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Home Noticias

FGTS: Veja como aposentado que trabalha pode sacar o Fundo de Garantia

5 de setembro de 2022
em Noticias

A aposentadoria foi considerada durante muito tempo como uma chance de tranquilidade, mas está longe de representar descanso para muitos brasileiros. Seja por necessidade, seja por opção, o número de aposentados que continuam no mercado de trabalho, cresce a cada ano.

De acordo com a versão mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no fim de junho havia 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país. Desse total, 7,08 milhões ainda trabalham.

  • MEI: Aumento de limites de faturamento
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Se o cidadão trabalha com carteira assinada, o aposentado tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é depositado mensalmente pelo patrão. De acordo com as regras, na maior parte dos casos, é preciso esperar o fim do contrato de trabalho e seguir as regras dos demais trabalhadores formais. Em apenas uma situação é possível retirar o dinheiro mensalmente.

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Conforme as regras, o saque mensal pode ser feito quando o trabalhador se aposenta e continua a trabalhar na mesma empresa. A partir do momento da aposentadoria, todos os meses o empregado terá direito a retirar os depósitos na conta do FGTS.

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Se o aposentado trocar de emprego, ele só terá direito ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores. As demais possibilidades de saque estão mantidas, como compra de imóveis e doenças graves.

  • FGTS saque-aniversário setembro

Saque-aniversário

É possível ainda aderir ao saque-aniversário e retirar uma parte do saldo todos os anos, no mês do aniversário. O trabalhador, no entanto, deverá estar atento, pois ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, ele deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Apenas o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

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Direitos e deveres

De acordo com as regras, ao se aposentar, o trabalhador do setor privado não precisa pedir demissão nem informar o empregador sobre a aposentadoria. A exceção são os empregados de empresas estatais, que passaram a ser demitidos, automaticamente, após o início da aposentadoria, de acordo com a reforma da Previdência.

Relativo ao fim do contrato de trabalho, o aposentado que for demitido tem o mesmo tratamento que os demais trabalhadores. Ele receberá aviso prévio e, em caso de demissão sem justa causa, terá direito à multa de 40% aplicado sobre o saldo na conta do fundo e, caso não tenha aderido ao saque-aniversário, aos depósitos feitos pela empresa durante a vigência do contrato.

O aposentado que trabalhar que tiver com a carteira assinada também terá a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descontado da folha. A diferença é que os valores recolhidos para a Previdência não gerarão nova aposentadoria, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. Se o aposentado trabalhar como autônomo ou microempreendedor individual, também deverá recolher para a Previdência, conforme estabelece a legislação em vigor.

Como consultar os valores do FGTS?

De acordo com as regras, é possível consultar os valores, de forma presencial ou online, por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS;
  • Site fgts.caixa.gov.br;
  • Internet banking da CAIXA; ou
  • Nas agências da Caixa Econômica Federal.
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