FGTS Saque Extraordinário: O que fazer se o dinheiro não cair na conta?

O Saque do FGTS Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço está chegará ao fim no mês de junho.

Nessa quarta-feira (8) foi depositado na conta Poupança Social Digital, o valor para ser movimentado pelos nascidos em novembro. No dia 15 será a vez dos nascidos em dezembro terem acesso ao dinheiro.

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A Caixa Econômica Federal iniciou a liberação do saque no dia 20 de abril e, segundo o Banco, aproximadamente 42 milhões de trabalhadores são beneficiados por tal iniciativa.

Quem tem direito?

De acordo com as regras, para receber o valor de até R$ 1 mil, será necessário ter saldo disponível nas contas inativas (empregos anteriores) ou ativas (empregos atuais) do FGTS.

Os trabalhadores que pediram antecipação do saque-aniversário e cujo saldo do FGTS esteja bloqueado como garantia de operações de crédito, não terão direito ao FGTS Extraordinário.

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Segundo a Caixa, os trabalhadores que não possuírem contas no aplicativo Caixa Tem, o banco abrirá uma conta digital automaticamente em nome dele. Para quem recebeu algum tipo de benefício social pelo Caixa Tem como o Auxílio Emergencial ou abono PIS/Pasep, irão receber já na conta existente.

Quem for correntista da Caixa?

Para quem é correntista da Caixa Econômica Federal (conta corrente ou poupança), receberá em conta Poupança Social Digital no aplicativo. Por isso, é bom que o cidadão não tenha nenhum tipo de restrição no CPF que possa impedir a criação da conta no Caixa Tem.

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Como saber se tenho direito ao saque do FGTS?

A Caixa iniciou em 08 de abril, a consulta ao saque Extraordinário do FGTS, e para que você possa verificar se tem direito ao valor de até R$ 1 mil, deverá fazer o download do aplicativo do FGTS e logar com as informações do cadastro na Caixa.

O aplicativo permite a consulta de informações sobre contratos de trabalhos atuais e já extintos. Ele permite também verificar o saldo individual de cada conta, o saldo total do Fundo de Garantia e acompanhar os depósitos feitos pelo empregador.

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No aplicativo existe também uma versão para acesso ao saque Extraordinário do FGTS, para saber a data em que o dinheiro estará disponível e a conta em que será depositado.

O FGTS Extraordinário não caiu na conta, como fazer?

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Se ao consultar no aplicativo, o trabalhador verificar que possui saldo para retirar a grana e, no entanto, o valor não foi liberado na conta na data definida no calendário, será possível fazer uma solicitação do saque do FGTS. Também pode acontecer do dinheiro não ser liberado, caso o trabalhador tenha tido problema na criação da conta Poupança Social Digital.

De acordo com o banco, se isso acontecer será necessário esperar alguns dias pelo processamento de dados após o trabalhador complementar as informações e solicitar o saque do FGTS.

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O trabalhador deverá fazer o pedido do saque do FGTS diretamente no aplicativo ou ir a uma agência da Caixa. Para tanto, o seu CPF precisa estar em situação regular para que não haja impedimentos para a criação da sua Conta Poupança Social Digital.

Quem não quiser sacar o FGTS Extraordinário?

De acordo com as regras, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

De acordo com o Banco, após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.

Se o crédito dos valores for feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

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