De acordo com a Caixa Econômica Federal, a modalidade do saque-aniversário do FGTS, criada em abril de 2020, já soma mais de 21 milhões de adesões de trabalhadores.
A referida modalidade possibilita ao trabalhador realizar o saque de parte do seu saldo da conta do FGTS, anualmente, sempre no mês de seu aniversário. Dessa forma, os cidadãos podem ter um dinheiro extra no mês, cujo valor a receber depende do saldo total no fundo.
Como aderir?
De acordo com as regras em vigor, para poder aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo, é necessário realizar a solicitação por meio do App FGTS.
Segundo a Caixa, o pedido deve ser feito até no máximo o último dia do mês de nascimento do trabalhador para receber ainda no mesmo ano. Mas mesmo assim, há a possibilidade de aderir até 2 meses após seu mês de aniversário.
O saque ficará disponível por até três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
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O trabalhador deverá ficar atento ao fato que realizando a solicitação do saque-aniversário, ele poderá retirar uma parte do saldo da sua conta do FGTS, porém, perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo caso seja demitido.
Desta forma, o valor que permanece, caso o trabalhador for demitido, é a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador, em caso de desligamento sem justa causa. Por isso, é importante que o trabalhador fique atento ao escolher a modalidade para saque, conforme indicada abaixo, conforme legislação:
- Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória (40%), quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
- Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS.
- Se o trabalhador for demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (40%) e não poderá sacar o valor integral da conta.
Veja os critérios para poder realizar a solicitação é necessário:
- Ser maior de 18 anos;
- Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
- Ter saldo na conta do FGTS;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.
Veja as formas para adesão
A adesão pode ser realizada por meio do aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br.
O trabalhador após acessar deverá clicar em “Meu FGTS” e entrar na aba “saque-aniversário”. O trabalhador deve ler e concordar com os termos e condições dispostos para em seguida clicar em “Aderir ao saque-Aniversário”.
Há ainda a possibilidade de realizar uma simulação baseada no seu saldo atual, através do sistema da Internet Banking ou App FGTS.
- Site oficial do FGTS na internet (clique aqui para acessar);
- Aplicativo oficial do FGTS (disponível para os sistemas operacionais Android e iOS);
- Site da Caixa Econômica Federal (clique aqui para entrar).