Existe um amplo mercado para quem optou pela profissão de farmacêutico, e dentro dele há a área de alimentos. Nos anos 60 foram criadas algumas modalidades na formação, como farmacêutico industrial e bioquímico que pode atuar em Tecnologia de alimentos e Análises Clínicas e Toxicológicas.
A grade curricular do curso de Farmácia foi renovado em 2002 para que seja possível formar um profissional generalista capaz de adquirir conhecimentos não só específicos, mas em todas as áreas de formação, que engloba medicamentos, análises clínicas e alimentos.
Em 2010, a Resolução 530 foi aprovada. Este documento foi regulamentado pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia) e dispõe informações sobre as atribuições e responsabilidades técnicas do farmacêutico nas Indústrias de Alimentos.
Essa Resolução deu a autonomia ao profissional para atuar nas etapas de produção, embalagem, controle de qualidade dos alimentos, tudo que envolve regulamentação, pesquisa e análise toxicológica. Ao que diz respeito ao marketing e orientação ao consumidor, logística dos produtos, dentre outras atividades.
Toda essa mudança ocorreu porque os alimentos são fontes de vitaminas, minerais, aminoácidos, etc. Isso faz deles essencial para o organismo e contribuindo diretamente no seu funcionamento e ainda interagindo com os medicamentos ingeridos, se tornando adjuvante em tratamentos farmacológicos.
Como o farmacêutico pode atuar no setor alimentício?
A área alimentícia é ampla e o farmacêutico pode atuar em diversos setores, como desenvolver métodos para obter produtos alimentares para uso humano e veterinário, por exemplo. De acordo com a Resolução o farmacêutico tem domínio para lidar com a fabricação e/ou produção de “açúcar, melaço e derivados; alimentos de origem animal e vegetal; bebidas alcoólicas e não alcoólicas; grãos e derivados; laticínios e/ou derivados do leite; pescados; pães, massas; mel e derivados; adoçantes; água e água adicionada de sais; alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde; alimentos congelados; alimentos “light” e alimentos “diet”; alimentos para controle de peso; alimentos para fins especiais; alimentos irradiados; alimentos para nutrição enteral”.
Assim como outros produtos da área de alimentos, tanto para praticantes de atividades físicas, quanto para crianças em transição de alimentos. E também “alimentos para nutrição animal; balas, caramelos e similares; biscoitos e bolachas; chocolates, bombons e similares; condimentos ou temperos; doces; novos alimentos; óleos e gorduras vegetais; pós para preparo de alimentos; raízes, tubérculos e rizomas; substâncias bioativas e probióticos, isolados com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde; suplementos dietéticos; suplementos vitamínicos e/ou minerais; vitaminas”. São as informações que constam na Resolução 503 da CFF.