Recentemente, o Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil foi regulamentado pelo Governo Federal por meio de uma portaria. Logo a seguir, veja quais são as regras desta portaria que foi divulgado pelo governo por meio do Diário Oficial da União (DOU), assim como conheça o questionário que é apresentado para o cidadão no momento da contratação desse empréstimo consignado.
Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil
Regras da Portaria
- Bancos e instituições financeiras habilitadas estão proibidas de fazer o chamado marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou de fazer qualquer tipo de atividade que tenha o objetivo de convencer o beneficiário a realizar contratos de empréstimo consignado
- A instituição financeira deve ter uma autorização do Banco Central do Brasil (BCB) para o oferecimento do empréstimo consignado, deve encaminhar para o Ministério da Cidadania um pedido para fazer as operações, assim como ter a habilitação que é necessária para as operações de consignados em benefícios que são pagos pela Previdência Social do Brasil, sendo que, nesse último caso em específico, pode haver um acordo de cooperação técnica entre a instituição financeira e o ministério, caso não haja essa habilitação
- O beneficiário que é tomador do empréstimo deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às suas informações pessoais e bancárias que são necessárias para a efetivação do contrato. Nesse sentido, não será aceita nenhuma autorização dada por telefone, e nem por meio de gravação de voz
- A responsabilidade pelos pagamentos do empréstimo consignado será tão somente do beneficiário em relação à instituição financeira. Nesse caso, em nenhuma hipótese, o Governo Federal poderá ser responsabilizado por essa obrigação
- O crédito contratado deverá ser realizado, de forma exclusiva, na conta bancária na qual é realizado o pagamento do Auxílio Brasil. E, então, se o crédito do benefício não vier a ser realizado em conta bancária, o tomador deverá regularizar as suas informações cadastrais do sistema do Cadastro Único (CadÚnico) para que seja então possível realizar a abertura de uma conta bancária
- Uma vez que for confirmado o contrato, a instituição financeira deverá fazer a liberação do valor contratado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da confirmação
- No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a instituição financeira deverá disponibilizar para o beneficiário que pedir pela quitação antecipada do seu contrato, o boleto para pagamento, o débito em conta ou a transferência bancária, diferenciando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar. Isso, para além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor
- O Ministério da Cidadania deve disponibilizar as informações sobre os empréstimos consignados em seu próprio site, assim como a relação das instituições financeiras que são credenciadas para operar eles, com a indicação do número de parcelas para pagamento e as respectivas taxas de juros que estão sendo praticadas
- No caso de alteração do responsável pelo grupo familiar recebedor do benefício, a autorização do empréstimo consignado continua válida pelo tempo em que o tomador do empréstimo ainda for um integrante do grupo familiar ou até mesmo quando ele deixar de morar com a família, mas permanecer como um integrante dela
- Se houver alguma mudança no valor do benefício ou uma alteração na faixa da margem consignável, as novas condições do empréstimo deverão ser acordadas entre a instituição financeira e o beneficiário, mas sem a cobrança de novos custos operacionais
- A cobrança do valor da parcela que não foi descontada, ou o saldo residual de parcela que foi descontada parcialmente, é de total responsabilidade da instituição financeira para com o tomador do empréstimo.
Questionário
A portaria de regulamentação do Empréstimo Consignado ainda apresenta um modelo de questionário que deve ser apresentado pela instituição financeira para o beneficiário no exato momento da contratação dessa modalidade de empréstimo.
Dentre as perguntas que o beneficiário terá de responder a partir desse questionário estão: se ficou entendido o valor do empréstimo, a taxa de juros mensal, o valor total que se vai pagar no final do contrato e o prazo do empréstimo. Além disso, também deve estar bem definido o valor da parcela e até quando se irá pagar a mesma. Ou seja, os prazos. E, por fim, se o cidadão já fez as contas para verificar se vai conseguir honrar com esse compromisso junto com as suas demais despesas do dia a dia.
Ainda no questionário, consta um trecho que diz: “O empréstimo consignado do Auxílio Brasil é uma opção que deve ser utilizada somente nos casos em que você realmente tem um problema que não pode resolver sem fazer essa contratação. Verifique se alguém da sua família ou da sua comunidade pode te oferecer uma outra solução, na qual você não precise pagar juros“.
No momento da celebração do empréstimo, a instituição financeira deverá fornecer as seguintes informações para os beneficiários:
- O valor total, com e sem a taxa de juros
- A taxa efetiva mensal e anual dos juros
- Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que, eventualmente, incidam sobre o valor do empréstimo contratado
- O valor, o número e a periodicidade das prestações. Nesse sentido, o valor informado da parcela deve ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação do crédito consignado
- A soma total a pagar com o empréstimo pessoal
- A data de início e do fim do desconto
- O valor da comissão que é paga para os terceirizados que são contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado pela sua própria rede
- O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da agência bancária que fez a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário, e o CPF (Cadastro da Pessoa Física) do agente subcontratado pelo anterior, acrescido das informações de endereço e de telefone
- O valor líquido do benefício que restou logo depois da eventual contratação do empréstimo consignado
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