Quem deixa de contribuir para o INSS durante o período de autônomo ou não tem valor pago pode efetuar o pagamento desse período em atraso, para garantir o cálculo desse período para efeitos de aposentadoria.
Para que o trabalho seja considerado, a atividade profissional deve ser (realmente) demonstrada. Porque, mesmo que a mora seja paga sem documentação comprobatória, o INSS pode não considerar esses pagamentos.
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Se o atraso for inferior a cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular a fatura.

O novo pagamento ajuda a melhorar o cálculo dos salários médios e benefícios, mas é preciso estar atento às regras de pagamento para evitar perdas.
Contribuições atrasadas
Os contribuintes independentes podem pagar ao INSS a qualquer momento. Se o atraso for inferior a cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular a fatura.
Se o atraso for superior a cinco anos, o segurado deverá agendar consulta no INSS para apresentação de documentos como comprovante de renda e ocupação.
Qualquer documento que indique a ocupação ou qualquer documento que indique que o segurado trabalhou nesse período pode servir para comprovar a atividade.
Por exemplo, recibos e faturas são comprovantes de pagamento dos serviços prestados e devem ser incluídos no pedido.
Não há lista programada. O que o INSS exige é a comprovação de suas atividades profissionais. Para contribuintes individuais, os mais comuns são imposto de renda, contrato social, troca de e-mail e etc.
Como deve ser feito o cálculo?
Esse valores somente serão considerados quando forem pagos ao INSS.
O trabalhador que vai acertar contas no INSS deve estar preparado para pagar multas e juros. Você pode calcular a inadimplência no site da Receita: http://sal.receita.fazenda.gov.br/.
Para períodos anteriores, é necessário agendar em uma das unidades do INSS pela Internet ou através da Central 135.
Vale lembrar que se você não pretende pagar, tome cuidado ao gerar o boleto, pois você anunciará a confirmação do débito.
Quais documentos?
Os seguintes documentos podem comprovar o trabalho durante este período:
- Recibo de imposto de renda
Na opção “Extrato do IRPF”, acesse o site do e-Cac da Receita Federal. Nesse caso, é necessário se cadastrar ou visitar pessoalmente uma agência da Receita.
Esses endereços podem ser encontrados no seguinte site: http://receita.economia.gov.br/contato/unidades-de-atendimento.
- Contrato social ou individual
Este documento é a certidão de criação da empresa, ou seja, o registro na junta comercial. Basta ir junta comercial e solicitar ou conferir se o seu estado disponibiliza pela internet.
- Inscrição de autônomo na prefeitura
Pedir na Prefeitura da cidade uma declaração que demonstre que o profissional autônomo está registrado e tem alvará na Prefeitura.
- Notas fiscais
Os recibos e faturas comprovam a existência do serviço prestado. O trabalhador deve guardá-las para que possa posteriormente comprovar a sua atividade profissional.
- Pode solicitar microfilmes na agência do INSS
Microfilmes são informações armazenadas no banco de dados da previdência social. Podem ser solicitados no próprio INSS.
- Outros documentos
Alternativamente, o trabalhador pode comprovar por meio de outros documentos que comprovem a ocupação / função desenvolvida no período. Por exemplo, os advogados podem provar isso por meio de ações judiciais e etc.