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Home Benefícios Sociais

Como calcular o desconto do INSS no salário de 2022?

19 de setembro de 2022
em Benefícios Sociais, Economia, Finanças, Noticias

Ao receber o seu contracheque mensal, o trabalhador pode chegar a se questionar o motivo pelo qual está sendo descontado determinado valor do seu salário todo mês. Nesse sentido, é importante ter a consciência de que essa é a contribuição mensal para ter os benefícios sociais que são relacionados à Previdência Social do Brasil. (Auxílio Brasil: Veja o Valor para o empréstimo consignado)

Nesse sentido, as novas alíquotas de contribuição do trabalhador para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já estão em vigor desde o ano de 2020. Portanto, a atualização das faixas foi definida pela Reforma da Previdência, que foi aprovada no ano de 2019.

Ao colocar um fim na alíquota única sobre o salário do trabalhador todo mês, a reforma trouxe um grande benefício para os contribuintes. A partir de então, os trabalhadores que ganham mais, pagam um valor maior. E, então, por consequência, aqueles trabalhadores que ganham menos, pagam um valor menor.

Ainda assim, um bom número de trabalhadores estão com a mesma dúvida. Como fazer o cálculo do desconto do INSS nos salários mensais deste ano de 2022? É importante saber disso, especialmente por que os trabalhadores que são da iniciativa privada, assim como os trabalhadores domésticos e os avulsos, foram diretamente impactados com essa decisão.

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Quais são as alíquotas de desconto do INSS em 2022?

As novas alíquotas de contribuição sobre os salários começaram a valer no mês de fevereiro deste ano, e não são aplicadas sobre todo o salário, diferentemente de como era feito anteriormente, antes da Reforma da Previdência.

Desde o ano de 2022, não houve uma alteração nos valores da alíquota do INSS. Porém, como houve uma mudança na faixa salarial, seguindo o reajuste de 10,16% nos benefícios previdenciários, também se muda o enquadramento das faixas de contribuição. Nesse sentido, o percentual vai ser aplicado somente sobre a parcela do salário que vier a se encaixar em cada uma das faixas.

Logo a seguir, veja como era anteriormente (ano de 2021) e como está funcionando atualmente (ano de 2022).

Como era em 2021

  • Até R$ 1.100,00 reais (valor do salário mínimo na época) – alíquota de 7,5%
  • Entre R$ 1.100,01 reais e R$ 2.203,48 reais – alíquota de 9%
  • Entre R$ 2.203,49 reais e R$ 3.305,22 reais – alíquota de 12%
  • Entre R$ 3.305,23 reais e R$ 6.433,57 reais – alíquota de 14%

Como é agora em 2022

  • Até R$ 1.212,00 reais (valor do salário mínimo atualmente) – alíquota de 7,5%
  • Entre R$ 1. 212,00 reais e R$ 2.427,35 reais – alíquota de 9%
  • Entre R$ 2.427,36 reais e R$ 3.641,03 reais – alíquota de 12%
  • Entre R$ 3.641,03 reais e R$ 7.087,22 reais – alíquota de 14%

Descontos do INSS – Regras e Alíquotas

O desconto do INSS conta com um teto de contribuição, que é de R$ 7.087,22 reais. Além disso, é muito importante ressaltar que os reajustes também são válidos para os trabalhadores avulsos e os empregados domésticos.

Anteriormente, o contribuinte individual que trabalhava por conta própria, sem vínculo com a empresa, como por exemplo, as diaristas e os trabalhadores autônomos, e o segurado facultativo, que são as donas de casa e os estudantes, por exemplo, faziam o recolhimento da alíquota de 11% sobre a referência do valor do salário mínimo.

Para este ano de 2022, a regra continua a ser a mesma para os segurados empregados, que são aqueles que prestam serviço contínuo para uma empresa, geralmente de carteira assinada, assim como para os grupos que foram citados logo acima.

Mas afinal, quem não vai ser afetado pelas novas alíquotas do INSS?

Para os salários de contribuição que tem o valor de 1 (um) salário mínimo, ficam valendo as mesmas regras que já estão em vigor.

Aqueles que trabalham como Microempreendedores Individuais – MEI’s terão a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, o que é equivalente a R$ 60,60 reais.

Por outro lado, o contribuinte individual que presta serviços para a empresa deverá recolher a alíquota de 20% sobre o piso nacional, o que é correspondente a R$ 242,40 reais.

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