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Auxílio Emergencial terá saque liberado na segunda (15) para todos aprovados

10 de junho de 2020
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A partir da próxima segunda-feira, 15 de junho, quem não sacar o auxílio emergencial durante o período especificado pela Caixa Econômica Federal, continua com o crédito disponível nas contas indicadas.

O saque passa a ser disponibilizado, independentemente do mês de nascimento. Nesta quarta-feira, 10 de junho, ainda no período de saques divididos por categorias, foi feita a liberação para 2,6 milhões de beneficiários nascidos em outubro.

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Transferência

A transferência dos valores será feita para quem indicou contas para recebimento em outros bancos ou poupança existente na Caixa. Com isso, esses beneficiários poderão procurar as instituições financeiras com quem têm relacionamento, caso queiram sacar.

Segundo a Caixa, mais de 50 bancos participam da operação de pagamento do auxílio emergencial. Todos os beneficiários do Bolsa Família elegíveis para o auxílio emergencial já receberam o crédito da segunda parcela.

Fim do calendário

A Caixa Econômica Federal encerra no próximo sábado, 13 de junho, o calendário de liberação de saques e transferências da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), criado para ajudar as pessoas a enfrentar os impactos da crise causada pela pandemia de covid-19, conforme divisão abaixo:

– 12 de junho (sexta-feira): Nascidos em novembro

– 13 de junho (sábado): Nascidos em dezembro

Auxílio Emergencial foi prorrogado

O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que o auxílio emergencial será prorrogado por mais dois meses. Durante esse tempo, o setor produtivo pode se preparar para retomar as atividades, com a adoção de protocolos de segurança. “E depois [a economia] entra em fase de decolar novamente, atravessando as duas ondas [da pandemia e do desemprego]”, disse Guedes, durante a 34ª Reunião do Conselho de Governo.

Quem pode receber o auxílio?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade – ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Mais informações sobre o Auxílio Emergencial

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

  • Aplicativo Caixa Tem

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