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Auxílio Emergencial 2021: veja se tem direito à 5ª parcela do benefício

18 de agosto de 2021
em Noticias

A prorrogação do auxílio emergencial pode não ocorrer para todos. O Governo Federal tomou a decisão de manter os pagamentos do auxílio emergencial até o fim do mês de outubro, mas, é importante reforçar que nem todos os brasileiros inscritos vão ser contemplados com o pagamento das novas parcelas do benefício emergencial.

Com o principal objetivo de reduzir o número de fraudes e de pagamentos indevidos, o Ministério da Cidadania está dedicado no processo de fazer análises mensais nos cadastros dos beneficiários. Isso por que é dessa forma que o Governo consegue identificar quais são os cadastros que se encontram em situação de irregularidade do benefício. A cada processo de revisão, novos pagamentos indevidos são descobertos e então cancelados de forma imediata.

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Vale lembrar que o Auxílio Emergencial está sendo disponibilizado desde o começo do mês de abril de 2020. Porém, o benefício emergencial também conta com uma série de atualizações nas suas regras de concessão desde que foi criado no ano passado. Aliás, muitas pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano de 2020 deixaram de receber os pagamentos do benefício neste ano.

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Por trás da justificativa de combater as fraudes de uma vez por todas, o Governo Federal está fazendo alguns cortes na lista dos beneficiários do programa. Inclusive, estes cortes estão sendo realizados em todos os meses, sem exceção. Ou seja, a cada mês que passa, um novo grupo de beneficiários é impedido de continuar a receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial.

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Nesse cenário, é importante ao cidadão saber se ele vai receber as próximas parcelas do Auxílio Emergencial daqui em diante. Portanto, para saber se permanece incluído na lista de beneficiários do auxílio, o cidadão precisa fazer uma consulta pela Internet.

Como fazer a consulta do Auxílio Emergencial

Uma vez que os cortes nos pagamentos do auxílio emergencial estão sendo feitos ao final de cada novo ciclo, o cidadão precisa fazer a consulta do seu cadastro no programa em todos os meses. Para isso, é preciso entrar no site oficial da Dataprev na Internet (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta) e então digitar os dados de identificação pessoal. São eles: o nome completo, o número do CPF (Cadastro da Pessoa Física), a data de nascimento e o nome completo da mãe.

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Os dados pessoais do cidadão que está fazendo a consulta do auxílio emergencial devem ser digitados na plataforma. E uma vez que os dados pessoais já foram preenchidos corretamente, é só clicar na aba que diz o seguinte: “Não sou um robô”.

Logo depois, basta confirmar a consulta para enfim descobrir se vai continuar recebendo as novas parcelas do Auxílio Emergencial ou não. A confirmação da consulta é feita ao clicar no botão azul de “Enviar”.

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Se o cidadão continua incluso nos pagamentos do auxílio emergencial, ele vai receber um informe com a identificação dos seus dados pessoais. Porém, se o cidadão foi excluído, a mensagem que vai aparecer na tela seguinte vai explicar que os registros que foram informados logo acima não constam mais no sistema público de dados do benefício emergencial.

Pedidos de Contestação em Períodos Específicos

Para o cidadão que recebeu uma resposta negativa sobre a continuidade dos pagamentos do Auxílio Emergencial, ainda existe a possibilidade de fazer uma contestação para receber uma nova análise do Governo.

O pedido de contestação pode ser feito na mesma página em que a consulta do auxílio emergencial foi feita anteriormente. Para isso, o cidadão precisa clicar na função que diz: “contestar auxílio emergencial”.

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Se o período de revisão tiver sido encerrado, o cidadão ainda tem a oportunidade de ser incluído novamente nos pagamentos do Auxílio Emergencial. Mas para isso, é preciso entrar com uma ação na Justiça fazendo esta solicitação.

Nessa última situação em específico, o cidadão precisa reunir todos os documentos pessoais que possam então comprovar a sua elegibilidade de acordo as regras do programa emergencial. Afinal, são estes documentos que vão sustentar o envio da sua solicitação para receber uma resposta positiva por parte do Poder Judiciário.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial 2021

  • A renda por pessoa da família não pode passar de meio salário mínimo (valor equivalente a R$ 550 reais)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de, no máximo, 3 (três) salários mínimos (valor equivalente a R$ 3300 reais)
  • Somente é permitido o pagamento de um benefício por família
  • Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
  • Não ter um emprego formal (assinado em carteira)
  • Não ter tido rendimentos tributáveis que estejam acima de R$ 28599,70 no ano de 2019
  • Não ter tido rendimentos isentos que estejam acima de R$ 40 mil reais no ano de 2019
  • Não ser dono de bens de valor que sejam superiores ao valor de R$ 300 mil reais no fim de 2019
  • Os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares estão excluídos da lista de beneficiários
  • As pessoas que receberam qualquer tipo de benefício assistencial, previdenciário, trabalhista ou de transferência de renda do Governo Federal no ano de 2020, com exceção do Bolsa Família e do Abono Salarial PIS/Pasep, também estão de fora da lista

Cumpridos os requisitos acima, é pouco provável que o Auxílio Emergencial do cidadão seja cancelado pelo Governo Federal.

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