Nessa nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial, o governo está mais rígido quanto as regras de concessão do benefício. O orçamento é limitado e precisa abranger o maior número de beneficiários. Para que isso fosse possível, foi preciso que o planalto utilizasse como apoio de verificação de informações, 11 bases de dados diferentes a fim de eliminar possíveis cadastros não elegíveis que receberam o benefício em 2020.
Entre essas bases de dados está o Cadastro Único do Governo (CadÚnico), o Caged e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa verificação não é limitada apenas para fins de concessão, mas, também deverá ser feita mensalmente para eliminar cidadãos beneficiários que, ao longo do pagamento das parcelas, perder a característica que o qualifica como beneficiário do programa.
Sendo assim, estima-se que 1/3 dos brasileiros que receberam o auxílio em 2020 foram excluídos da lista de beneficiários do programa, já que, por alguma razão, não são mais elegíveis para o recebimento das parcelas.
Consulta de elegibilidade pelo CPF
A empresa responsável pelo cruzamento de dados dos possíveis beneficiários do programa, a Dataprev já disponibilizou a avaliação do ministério da cidadania para a elegibilidade ou não do programa de acordo com o CPF.
Ou seja, para saber se o cidadão se alinha nas regras de concessão do benefício, basta entrar no site oficial do Dataprev na página do auxílio emergencial e incluir os 11 dígitos do cadastro de pessoa física (CPF), nome completo, filiação (nome da mãe) e data de nascimento. Após isso, já será possível, em tempo real, verificar se a pessoa cujos dados foram inseridos fazem ou não parte do rol de pagamentos do governo federal.
No caso de ser elegível, o sistema permitirá também verificar o histórico de pagamentos das outras rodadas do programa. Também é possível verificar o valor que estará disponível de acordo com a composição familiar.
A lei que regulamenta o pagamento do benefício especifica exatamente quem se alinha nas regras de concessão e quem não deverá receber o pagamento, de acordo com o disposto e incluso no site do planalto, a MP 1.039 de 18 de março estabelece veta o benefício para os seguintes grupos que:
- I – tenha vínculo de emprego formal ativo;
- II – esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- III – tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- IV – seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- V – seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- VI – Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- VII – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- VIII – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- IX – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- X – esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- XI – tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- XII – possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- XIII – esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- XIV – não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- XV – seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
A Medida Provisória ainda incluí com exatidão, outros dados, bem como a quantidade de cidadãos que deverão ser beneficiados com o programa auxílio emergencial, onde serão contemplados:
- 10,6 milhões de pessoas que já recebem o benefício Bolsa Família;
- 6,3 milhões de pessoas que são previamente inscritas no Cadastro Único, e
- 28,6 milhões de pessoas que se inscreveram em 2020 através do site ou pelo app do programa.
O governo não permite novas inscrições para receber essa nova rodada.