A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial para um novo lote de beneficiários, de forma que mais 4,9 milhões de pessoas terão acesso ao recurso a partir dessa semana.
De acordo com a Caixa, o pagamento será feito nos dias 16 e 17 de junho, terça e quarta-feira, seguindo o cronograma de acordo com o nascimento dos beneficiários. No total, serão disponibilizados mais R$ 3,2 bilhões para a economia.
No primeiro dia será liberado o recurso para 2,4 milhões de beneficiários, nascidos de janeiro a junho, enquanto na terça-feira serão 2,5 milhões de beneficiários, referente aos nascidos de julho a dezembro. Os valores serão movimentados digitalmente pelo Caixa Tem.
Os beneficiários podem consultar se o cadastro foi aprovado pelos canais oficiais da Caixa: site auxilio.caixa.gov.br e aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial.
Saques em espécie
Quem quiser sacar o benefício em espécie deverá seguir um calendário segundo o mês de aniversário. A Caixa informou que, nas datas indicadas, o saldo será automaticamente transferido para a conta que o beneficiário indicou, seja a poupança da Caixa ou conta em outro banco.
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Calendário de saques
- Nascidos em janeiro: saque em 06 de julho
- Nascidos em fevereiro: saque em 07 de julho
- Nascidos em março: saque em 08 de julho
- Nascidos em abril: saque em 09 de julho
- Nascidos em maio: saque em 10 de julho
- Nascidos em junho: saque em 11 de julho
- Nascidos em julho: saque em 13 de julho
- Nascidos em agosto: saque em 14 de julho
- Nascidos em setembro: saque em 15 de julho
- Nascidos em outubro: saque em 16 de julho
- Nascidos em novembro: saque em 17 de julho
- Nascidos em dezembro: saque em 18 de julho
Segunda parcela ainda não tem calendário
Para o público que começou a receber a primeira parcela depois do dia 30 de abril, as datas de liberação da segunda parcela do benefício serão divulgadas posteriormente pelo Ministério da Cidadania.
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O que é preciso para receber o auxílio?
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.