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Auxílio Brasil: Presidente libera novo empréstimo consignado

5 de agosto de 2022
em Atualidades, Benefícios Sociais, Geral, Noticias

O presidente Jair Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), sancionou uma lei que permite a contratação de um novo empréstimo consignado por parte dos beneficiários dos programas de distribuição de renda do Governo Federal, dentre eles, o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

Com a nova lei, que foi criada por meio de uma medida provisória (MP), que foi editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional, os beneficiários dos programas sociais poderão autorizar a União a descontar os valores que são referentes ao pagamento de empréstimos e de financiamentos diretamente dos repasses que são feitos mensalmente.

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O texto que foi aprovado pelos deputados e pelos senadores definiu um limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar o empréstimo consignado. Dessa forma, o cidadão beneficiário do programa Auxílio Brasil, por exemplo, somente pode comprometer até 40% do seu salário para pagar o empréstimo consignado que foi contratado.

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A aprovação da Medida Provisória (MP) chegou a receber algumas críticas de especialistas que acreditam que a liberação do novo empréstimo consignado para quem recebe o valor mensal do Auxílio Brasil, por exemplo, pode acabar estimulando um endividamento ainda maior da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e econômica.

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Sobre o Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é um programa de distribuição de renda que substituiu o programa Bolsa Família em meados do mês de novembro do ano passado. Este é um programa social de transferência de renda que é destinado para as famílias que são de baixa renda.

A partir deste mês de agosto de 2022, o valor médio do benefício sobe dos anteriores R$ 400 reais por mês para a faixa dos R$ 600 reais por mês. O aumento foi promovido pelo próprio Governo Federal às vésperas das eleições. Lembrando que o atual presidente da república, Jair Bolsonaro, está investido em uma campanha de reeleição.

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Nova margem do empréstimo consignado

A nova lei também acabou por aumentar a margem do empréstimo consignado. Ou seja, se aumentou a fatia da renda que pode ser comprometida para garantir o pagamento do empréstimo contratado pelo cidadão beneficiário de programa social do Governo Federal.

De acordo com o texto que foi aprovado no Congresso Nacional, os aposentados e os pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios sociais. E, então, desse total:

  • 35% deve ser usado para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis
  • 5% para as operações de saques ou de despesas que são contraídas por meio de cartão de crédito consignado
  • 5% para os gastos com o chamado Cartão de Benefícios

Para os trabalhadores que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o limite é de 40%, sendo que:

  • 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
  • 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou para a utilização com a finalidade de saques por meio do cartão de crédito consignado

Sobre os Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho do texto que dizia que o total das consignações facultativas para o funcionário público não poderia ultrapassar a faixa de 40% da remuneração mensal, dos quais 35% seriam exclusivos para os empréstimos, os financiamentos e os arrendamentos mercantis.

O Governo Federal, então, justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelos servidores públicos. E que, nesse sentido, estabelecer os 35% para tais opções, de acordo com o próprio Governo, criaria uma espécie de privilégio para algumas instituições financeiras em detrimento de outras.

O presidente da república ainda vetou a parte do texto em que se determinava que, se não houvesse uma lei local impondo um valor maior, o limite do empréstimo consignado seria de 40% para os militares e os funcionários públicos.

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