O INSS alterou as regras de aposentadoria de autônomos e MEI. Portanto, pela nova norma, os recolhimentos em atraso só entrarão no cálculo do tempo mínimo de contribuição se eles estiverem contribuindo com o regime previdenciário.
Antes da mudança, só valia para as contribuições que fossem pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020. Isso no caso de trabalhadores que queriam se aposentar com a regra do pedágio de 50%. Ou ainda, com as regras de transição válidas antes da reforma.
Mudança na aposentadoria de autônomos e MEI
Segundo o INSS, a mudança se aplica para todos os requerimentos de benefícios pendentes de análise, seja qual for a data de recolhimento. Portanto, pela norma, o autônomo que fizer pagamentos em atraso pode entrar nas regras de transição.
Para que isso aconteça torna-se necessário que ele mantenha-se como segurado, para que contabilize a contribuição. Caso contrário, o trabalhador pode ter os recolhimentos desconsiderados pelo INSS.
Veja como realizar pagamentos atrasados
Quem deseja garantir a aposentadoria de autônomos e MEI deve realizar os pagamentos atrasados. Então, quem deixou de recolher o INSS pode pagar as contribuições com atraso, desde que comprove que estava trabalhando.
A contribuição é feita por meio da Guia de Previdência Social, a GPS. Assim, deve comprar o tempo de serviço em alguma agência credenciada do INSS, atualizando o tempo de arrecadação.
Por fim, para casos de atrasos com menor tempo, o site do INSS pode ser usado para gerar a GPS. Mas, se o caso for de agendamento nas agências, também pode utilizar o Meu INSS.
É importante que a situação seja regularizada para que a aposentadoria de autônomos e MEI seja garantida. Assim, seguindo as novas normas. Portanto, siga os passos e entre em contato para efetuar os pagamentos em atraso e não ter problemas futuros.