Um dos momentos mais esperados do ano todo está chegando, o pagamento do décimo terceiro. Para aquelas empresas que optaram por pagar o décimo terceiro parcelado já está chegando à data limite para realizar o pagamento do salário.
A primeira parcela do décimo terceiro salário deveria ser paga até o dia 30 de novembro. Caso não ocorresse, haveria uma multa de R$ 170,16 por funcionário. Já a segunda parcela começou a ser paga a partir do dia 1 de dezembro e a data máxima prevista para esse pagamento é o dia 18 de dezembro, caso passe disso, também será cobrado multa. A não ser em casos específicos.
Para um dos finais de ano mais conturbados dos últimos tempos esse dinheiro com certeza será muito bem-vindo, além de ajudar muitos comerciantes. Diversos brasileiros são beneficiados por terem já um dinheiro disponível para realizar o pagamento de impostos logo no começo do ano.
Quem receberá em 2021?
A lei criada em 1962 e assinada por João Goulart, prevê que todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito a esse pagamento. Porém os trabalhadores têm de cumprir os requisitos para que receba esse salário.
Alguns dos requisitos são, o trabalhador ter estado em atuação pelo menos 15 dias do mês dentro da empresa. Aqueles que foram afastados por licença maternidade ou por algum tipo de acidente também possuem o direito de receber esse salário. Aqueles que foram mandados embora sem justa causa receberão proporcionalmente aos meses trabalhados.
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Mas e se eu tive a jornada de trabalho reduzida posso receber o décimo terceiro? No dia 18 de novembro foi liberado uma nota da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que diz que para aqueles que tiveram sua jornada de trabalho reduzida dever ser pago todo o salário do décimo terceiro.
O cálculo ainda será feito com relação aos meses que o trabalhador atuou. Porém a redução da jornada não influenciará nos valores finais.
Já para aqueles que tiveram sua jornada de trabalho suspensa será diferente. Alguns poderão até mesmo chegar a não receber o seu último salário. A nota diz que para aquele período em que o funcionário ficou sem trabalhar não entrará no cálculo para o pagamento final do décimo terceiro. A lei prevê que o funcionário tem de ter trabalhado pelo menos 15 dias do mês para que entre no cálculo esse valor.
Se eu recebi metade do meu décimo terceiro salário no começo do ano, e tive o contrato suspenso o que vai acontecer? A segunda parcela do décimo terceiro conta com descontos assim como a primeira. Porém, se isso ocorreu no seu caso é bem provável que a segunda parcela virá ainda menor e com descontos referentes a essa suspensão de contrato.
É interessante salientar também que todos os casos serão analisados individualmente e caso o seu caso não esteja de acordo, é possível entrar em contato com o RH da empresa para entender o que está acontecendo.
Desde que foi criado na década de 60 o décimo terceiro salário vem ajudando muitos brasileiros a enfrentarem problemas e também a ter um extra no final do ano. Esse dinheiro ajuda tanto o comércio, como os brasileiros que logo no começo do ano já têm que pagar os impostos como IPTU e IPVA.
O décimo terceiro é baseado na quantidade de meses de atuação do trabalhador brasileiro. Por exemplo, se o trabalhador brasileiro só atuou em novembro e dezembro, só receberá o décimo terceiro concernente a esses meses, e não o valor integral que receberia de um salário comum.
Algumas dúvidas que surgem também são com relação a aqueles que trabalham com comissão, como vendedores. Nesse caso, na primeira parcela é feita a média de valores que o trabalhador recebeu de janeiro a outubro. E com relação a segunda parcela a média é feita com relação aos meses de janeira até dezembro.