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Home Enem 2020

Enem 2020: INEP divulga o resultado da solicitação do atendimento especializado

12 de junho de 2020
em Enem 2020, Noticias

O INEP, divulga hoje, dia 12 de junho, o resultado da solicitação do atendimento especializado para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, que poderá ser conferido por meio da Página do Participante.

Os pedidos para tal atendimento foram registrados durante o período de inscrições, e foram analisados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

  • Editais Enem 2020 alterados
  • Reaplicação Enem 2020

Participantes de outras edições do Enem

Aos participantes que tiveram pedidos aprovados nas edições de 2017, 2018 e 2019 e solicitaram os mesmos recursos de acessibilidade, não foi requerido o envio de nova documentação. Apenas quem pediu atendimento diferente, em outras edições, precisou encaminhar documentos comprobatórios.

Recursos

Para o candidato que tiver a solicitação de atendimento indeferida, haverá um prazo para interposição de recurso, entre 15 e 19 de junho. No período de recurso, o participante terá a oportunidade de apresentar novos documentos. A lista de documentos comprobatórios para atendimento especializado está relacionada abaixo.

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Atendimento especializado

Na edição de 2020, os editais do Enem incorporaram ao item “atendimentos” todas as condições, que asseguram ao participante o uso de um ou mais recursos de acessibilidade disponibilizados pelo Inep; de acordo com a condição apresentada na inscrição. Veja abaixo quais são eles:

  • Autismo: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição.
  • Baixa visão: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, prova ampliada ou superampliada, sala de fácil acessoe leitor de tela.
  • Cegueira: tempo adicional, prova em braile, auxílio para leitura, sala de fácil acesso, leitor de tela.
  • Deficit de atenção: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição.
  • Deficiência física: tempo adicional, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, mesa para cadeira de rodas, apoio para perna e pés, auxílio para leitura.
  • Deficiência intelectual: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso.
  • Deficiência auditiva: tempo adicional, tradutor-intérprete de Libras, videoprova em Libras, leitura labial.
  • Discalculia: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição.
  • Dislexia: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição.
  • Gestante: sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem braços, apoio para pernas e pés.
  • Idoso: sala de fácil acesso.
  • Lactante: sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem braços, apoio para pernas e pés. É obrigatório levar um responsável para cuidar da criança.
  • Surdez: tempo adicional, tradutor-intérprete de Libras, videoprova em Libras, leitura labial.
  • Surdocegueira: tempo adicional, guia-intérprete, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, prova em braile ou prova ampliada ou superampliada, leitor de tela.
  • Visão monocular: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, prova em braile ou prova ampliada ou superampliada, sala de fácil acesso, leitor de tela.

Documentos para comprovação do Atendimento Especializado

Os documentos para comprovação da condição do participante deverão ser inseridos no sistema do Enem; e precisam conter as informações abaixo relacionadas:

  • nome completo do participante;
  • diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
    assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
  • Os participantes com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e deficit de atenção) poderão anexar declaração ou parecer, com nome completo e descrição do transtorno, emitida(o) e assinada(o) por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
  • As lactantes deverão anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no último dia de aplicação do exame ou atestado médico que comprove a gestação da participante.
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