Unesp cria comissão para averiguar reserva de vagas para pretos e pardos; publicada no Diário Oficial do Estado, que é a Resolução Unesp nº 53/2017.
A resolução dispõe sobre a realização de procedimento de averiguação para aferição da veracidade de autodeclarações; firmadas por candidatos nos concursos vestibulares por meio do sistema de reserva de vagas a pretos e pardos.
Unesp cria comissão para averiguar reserva de vagas para pretos e pardos
A Resolução estabelece que, para comprovação da veracidade das autodeclarações dos candidatos como pretos e pardos poderá ser realizado; a qualquer tempo, por provocação ou por iniciativa da própria Administração; procedimento de averiguação em que se assegure ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
Na Unidade Universitária ou no Campus Experimental, deverá ser designada pelo Diretor ou pelo Coordenador Executivo para conduzir a averiguação Comissão de Avaliação composta por:
I – um integrante do NUPE – Núcleo Negro da Unesp para Pesquisa e Extensão;
II – um docente indicado pela Congregação ou pelo Conselho Diretor;
III – um discente indicado pela Congregação ou pelo Conselho Diretor;
IV – um servidor da Seção Técnica de Graduação;
V – um Assistente Social do quadro da Unesp. Parágrafo único – A Comissão de Avaliação contará com o auxílio da Assessoria Jurídica da Unesp para realização do procedimento de averiguação.
A Comissão de Avaliação encarregada da averiguação, à vista da autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso vestibular pelo candidato quanto à condição de pessoa preta ou parda; bem assim dos aspectos fenotípicos do candidato; serão verificados obrigatoriamente com sua presença em entrevista e demais informações prestadas durante o procedimento; deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, emitir parecer conclusivo quanto à veracidade da autodeclaração.
O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
I – não comparecer à entrevista;
II – a maioria dos membros da Comissão de Avaliação considerar o não atendimento do quesito cor preta ou parda por parte do candidato.
O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será excluído do concurso vestibular e; se tiver sido matriculado, por ato do Reitor, será desligado; sem prejuízo de comunicação à autoridade competente para apuração de responsabilidade na esfera criminal sobre a falsidade na declaração.
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