Pessoas com deficiência terão cotas nas Universidades e Institutos Federais; desde que tenham frequentado as escolas públicas durante o ensino médio. Elas terão direito a um percentual de vagas nas universidades e nos cursos técnicos de nível médio de instituições federais.
A nova regra vale desde quinta-feira, 29, com a publicação da Lei nº 13.409/2016; sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. O benefício das cotas já valia para estudantes de baixa renda e que se declaram pretos, pardos e indígenas desde agosto de 2012; com a publicação da Lei nº 12.711, a chamada Lei de Cotas.
Vagas para Pessoas com deficiência
A quantidade de vagas será definida de acordo com o número de pessoas com deficiência na unidade da Federação na qual o estudante será matriculado; considerado o proporcional em relação à população do estado ou do Distrito Federal em que estiver localizada a instituição de ensino; segundo o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A nova legislação também é assinada pelos ministros da Educação, Mendonça Filho, e da Justiça, Alexandre de Moraes.
O objetivo da nova legislação faz uma equidade ao equiparar direitos e estender esse benefício a pessoas com deficiência; conforme informações da titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação, Ivana de Siqueira.
A sistemática de reserva de vagas nas instituições federais de ensino tem validade de dez anos, até 2022; para quando está prevista a revisão do programa especial de cotas para acesso à educação superior.
De acordo a legislação que instituiu o sistema de cotas no Brasil; as instituições federais de educação superior no Brasil devem reservar o mínimo de 50% das vagas em cursos de graduação a estudantes que tenham frequentando; integralmente, o ensino médio na rede pública.
Dentro dessa cota, as vagas devem atender percentuais específicos para critérios sociais (renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita), raciais e étnicos. Com taiss alterações no texto original, as pessoas com deficiência são incluídas e tornam-se também beneficiárias.
A Lei nº 13.409, de 2016, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino; foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.
Confira ainda a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
Sisu edição 2017
As inscrições junto ao Sisu para selecionar candidatos para as diversas Instituições Federais estarão disponíveis a partir de 19 de janeiro de 2017; após a divulgação do Resultado do Enem edição 2016 pelo Inep.
Após as chamadas regulares do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu; o candidato deverá manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma do processo de seleção.
Consulte outras Instituições que já lançaram vagas para o Sisu edição 2017.
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