Saque-aniversário do FGTS pode ser mudado pelo Governo; veja regras

Uma iniciativa proposta pelo Ministro do Trabalho está prestes a reformular o saque-aniversário do FGTS. Esta opção permite que os trabalhadores retirem uma parte de seus fundos anualmente no mês de seu aniversário.

Contudo, há certas limitações que podem ser atenuadas com as novas medidas sugeridas.

O Ministério do Trabalho está em movimento para revisar o Saque-Aniversário do FGTS, e já submeteu um plano à Casa Civil. O objetivo não é eliminar essa opção, mas sim, desenvolver incentivos para que os cidadãos possam reconsiderar.

Até março deste ano, cerca de R$ 38,6 bilhões foram retirados através desta modalidade.

Estabelecido em 2019, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma porção de seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, especificamente no mês de seu aniversário.

Vantagens e Desvantagens do Saque-Aniversário do FGTS

Uma grande vantagem é a chance de ter um “extra” financeiro no mês de aniversário.

Por outro lado, existem desvantagens consideráveis; por exemplo, em caso de demissão, os trabalhadores que escolherem essa opção não poderão retirar o saldo remanescente do FGTS, tendo direito apenas à multa rescisória.

Além disso, uma vez escolhida essa modalidade, só é possível reverter para o saque rescisão após dois anos.

“Quem optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode solicitar a volta à modalidade Saque-Rescisão através do aplicativo do FGTS, contanto que não haja uma operação de antecipação contratada. No entanto, a alteração só será efetivada no primeiro dia do 25º mês após a data do pedido de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I)”, esclarece a Caixa.

Além disso, ao fazer essa escolha, todos os contratos firmados durante o período de dois anos serão inclusos nela. Ou seja, ao iniciar um novo trabalho, essa modalidade de saque permanecerá até que dois anos se passem e a mudança seja possível.

Alterações Propostas para o Saque-Aniversário do FGTS

A principal inovação, sugerida pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é permitir que os trabalhadores retirem o saldo total das contas após demissão sem justa causa.

Com isso, a primeira limitação mencionada seria resolvida. Esta norma será aplicável para solicitações retroativas, ou seja, feitas a partir de 2020.

No que diz respeito aos empréstimos com o FGTS como garantia, o trabalhador, ao ser demitido, só poderá resgatar a diferença entre o total em prestações restantes e o valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Inicialmente, Marinho tinha a intenção de eliminar o saque-aniversário, mas, diante de resistência significativa, optou pela proposta atual.

De acordo com o ministro, essa modalidade de saque desvia o propósito original do FGTS, que é fornecer um “socorro” ao trabalhador recém-demitido.

“O que vamos apresentar ao Congresso é a correção de uma grande injustiça que o saque-aniversário trouxe ao trabalhador que aderiu ao sistema e, eventualmente, foi demitido e ficou desempregado. Não poder acessar o fundo de garantia por ter aderido ao outro benefício é uma contradição, é inconstitucional, na minha visão. O fundo pertence ao trabalhador e, serve para auxiliá-lo em momentos de desemprego”, afirmou o ministro no programa Bom Dia, Ministro.

Modalidades de Saque do FGTS

Atualmente, há duas maneiras de acessar os valores nas contas:

Saque-Rescisão

É a modalidade inicial do trabalhador. Com ela, ao ser demitido sem justa causa, o profissional tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.

Saque-Aniversário

Opção alternativa onde o profissional recebe anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.

Neste cenário, em caso de demissão, o saldo remanescente da conta não pode ser retirado imediatamente, apenas nos saques aniversários futuros.

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