Lançado no início deste ano, o Pé-de-Meia visa proporcionar um incentivo financeiro para estudantes do ensino médio de baixa renda, incentivando-os a não abandonarem os estudos.
Para serem elegíveis, os alunos precisam estar devidamente matriculados em uma instituição da rede pública da educação básica.
Calendário de pagamento do Pé-de-Meia de agosto
O calendário de pagamentos do programa é organizado conforme o mês de nascimento do aluno, sendo realizado sempre no final de cada mês.
É importante lembrar que o programa não realiza pagamentos em julho, devido às férias de inverno, quando os estudantes não têm a carga horária completa exigida.
Dessa forma, o próximo pagamento está agendado para agosto, com a liberação da parcela de R$200,00 a partir do dia 26, estendendo-se até o dia 2 de setembro:
Data de nascimento | Data de pagamento | Dia da semana |
---|---|---|
Janeiro e Fevereiro | 26 de agosto | Segunda-feira |
Março e Abril | 27 de agosto | Terça-feira |
Maio e Junho | 28 de agosto | Quarta-feira |
Julho e Agosto | 29 de agosto | Quinta-feira |
Setembro e Outubro | 30 de agosto | Sexta-feira |
Novembro e Dezembro | 2 de setembro | Segunda-feira |
Como o benefício é depositado?
O depósito do benefício é realizado em contas digitais criadas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários. No caso de menores de idade, é necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta pelo estudante.
Se o pagamento do seu benefício não foi depositado conforme esperado, é essencial verificar se os seus dados estão atualizados e se houve algum problema com o processo de pagamento.
O que fazer se o pagamento não caiu?
Se o pagamento do benefício não foi creditado na conta, o estudante deve utilizar os serviços do governo e da Caixa Econômica Federal para esclarecer dúvidas sobre os pagamentos. As principais ferramentas disponíveis são:
- Portal Cidadão Caixa
- Aplicativo Jornada do Estudante do MEC
- Central de Atendimento do Ministério da Educação: 0800 616 161
Além disso, é necessário ter, no mínimo, 80% de frequência nas aulas para receber a parcela do incentivo-frequência. Caso esse índice não seja alcançado, a parcela será retida e liberada retroativamente quando a frequência for regularizada.
Outra medida é entrar em contato com a escola e verificar se os dados do estudante foram corretamente enviados ao Ministério da Educação para garantir o recebimento da ajuda financeira.