Com as constantes alterações nas regras da pensão por morte do INSS, é fundamental se manter atualizado sobre os critérios de solicitação e duração do benefício. Confira abaixo os detalhes essenciais para solicitação.
Quando solicitar a pensão por morte?
- Prazo padrão: Dependentes têm 90 dias após o falecimento do segurado para requisitar a pensão, garantindo assim o pagamento retroativo à data da morte.
- Menores de 16 anos: A solicitação pode ser feita em até 180 dias.
- Após os prazos: Benefício pode ser solicitado, mas o início do pagamento se dá a partir da data do requerimento.
- Casos especiais: Em situações de morte presumida, a pensão é liberada a partir da decisão judicial que declara o desaparecimento.
Como a duração do benefício é definida?
Especificamente para viúvos e companheiros, a duração varia baseada em:
- Contribuições: Benefício de 4 meses para quem tinha menos de 18 contribuições no momento do falecimento.
- Relacionamento: Se o falecido estava em um relacionamento de menos de 2 anos, a pensão dura 4 meses.
- Idade do beneficiário: Para falecidos com mais de 18 contribuições e em relacionamento por mais de 2 anos, a duração é:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: Vitalícia
Elegibilidade:
A pensão é garantida se o falecido tinha status de segurado, como contribuinte ativo do INSS, aposentado ou em “período de graça”, uma fase onde a cobertura permanece mesmo sem contribuições.
Como solicitar?
Acesse a plataforma Meu INSS no site ou aplicativo, usando CPF e senha. Se for novo usuário, o registro é rápido e sem custo. Há ainda a opção de solicitar pelo telefone na Central 135.
Mantenha-se informado e garanta seus direitos nas novas diretrizes da pensão por morte.