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Home Benefícios Sociais

INSS: Família de falecido pode sacar benefício em nome dele?

18 de fevereiro de 2023
em Benefícios Sociais, Noticias

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresenta um alerta para os dependentes nos casos de falecimento de beneficiários para que estes não façam o saque dos benefícios desses segurados, ainda que a família tenha o direito de receber a pensão por morte. Nesse caso, se isso vier a acontecer, fazer isso pode gerar uma cobrança administrativa para os herdeiros por parte do órgão. Isso acontece especialmente por que o INSS pode realizar uma apuração junto à instituição bancária para identificar as responsabilidades pelo saque indevido.

Ainda de acordo com o órgão, os cartórios de registro civil são obrigados a comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, o SIRC, no prazo de 1 (um) dia útil, ou em até 5 (cinco) dias úteis, se não houver internet na localidade em questão. Portanto, tomando essas informações como base, o INSS cessa os respectivos pagamentos.

No entanto, em alguns casos específicos, a folha de pagamento do INSS é processada antes da comunicação da morte do beneficiário. Nesse caso, não havendo um tempo hábil para que seja realizado o bloqueio do benefício, que acaba, portanto, sendo creditado no banco ou instituição financeira. Uma outra situação que aqui é conveniente que seja citada é quando o segurado falece antes de fazer o saque do benefício do mês que já foi depositado anteriormente ao óbito.

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De acordo com uma nota oficial do INSS: “Nesses casos, a orientação é a de que a família não faça o saque do pagamento. Além disso, a família deve comunicar, imediatamente, o fato ao INSS e requerer, na forma correta, os valores que não foram recebidos em vida pelo segurado. Essa é uma solicitação que deve ser feita por meio dos canais remotos do INSS, por meio do serviço de Solicitar emissão de pagamento não recebido“.

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Nesse caso, é preciso ter um alvará judicial, o formal de partilha ou o inventário. De acordo com o que informa o INSS: “Essa documentação é exigida para a comprovação legal de que o solicitante se trata de um herdeiro do segurado falecido. Sem a apresentação dessa documentação, o pagamento do resíduo não será liberado pelo INSS“.

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No entanto, é válido destacar que, se houver o direito de receber a pensão por morte do segurado falecido, o dependente deve, em primeiro lugar, solicitar esse benefício, para somente depois, requerer o valor a que o beneficiário tinha direito quando em vida.

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Seja como for, de qualquer forma, o dinheiro devido ao segurado em vida, seja com ou sem a geração da pensão, é liberado por meio de um Pagamento Alternativo de Benefício, um PAB.

Além disso, por fim, os familiares também podem comunicar a morte do segurado ao INSS por meio dos canais remotos, sendo eles:

  • A Central Telefônica, pelo número 135
  • Portal Meu INSS na Internet (https://meu.inss.gov.br/#/login)
  • Aplicativo Meu INSS (diretamente no serviço de Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício)

Lembrando, antes de mais nada, que o aplicativo Meu INSS está disponível para download nos dispositivos móveis com sistema operacional Android e/ou iOS (aparelhos Apple).

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