O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador com contrato formal de trabalho, assim como para os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e os atletas profissionais.
O valor do FGTS é correspondente a um percentual de 8% do salário que é depositado pelo empregador, todo mês, no nome do funcionário.
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Por sua vez, o saque do FGTS é permitido somente nas situações específicas estabelecidas por lei, como por exemplo, demissão por justa causa, compra de casa própria e doença grave do trabalhador ou de algum dos seus dependentes.
Confira logo a seguir, as situações nas quais os recursos do fundo de garantia podem ser retirados pelo trabalhador:
- Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, desde que não tenha optado pela modalidade do saque aniversário do FGTS
- Quando o contrato de trabalho por tempo determinado chega ao seu final
- Quando o contrato de trabalho é rescindido por falência ou falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou até mesmo anulado
- Quando o contrato é rescindido por culpa recíproca ou por força maior
- Quando o trabalhador se aposenta
- Quando a área de residência do trabalhador é atingida por desastres naturais causados por chuva ou inundação e a situação é reconhecida, por meio de portaria do Governo Federal, como uma situação de emergência ou um estado de calamidade pública
- Quando o trabalho avulso é objeto de suspensão
- No caso de falecimento do trabalhador
- Quando o trabalhador tem idade igual ou superior a 70 (setenta) anos
- Quando o trabalhador ou o seu dependente é portador do vírus HIV
- Quando o trabalhador ou o seu dependente estiver com câncer
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal de saúde em decorrência de doença grave
- Se o trabalhador tiver passado, pelo menos, 3 (três) anos ininterruptos sem receber o seu FGTS (válido apenas para os afastamentos a partir de 14 de julho de 1990)
- Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador de doença grave (alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante ou tuberculose ativa)
- Nos casos de aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou o pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Em todos os casos que foram apresentados logo acima, o trabalhador pode fazer o saque do seu dinheiro de FGTS.
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