Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe atualizações significativas sobre o empréstimo consignado destinado a beneficiários de programas sociais.
A pauta envolvia os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em agosto do ano anterior, uma liberação permitiu que os inscritos nesses programas pudessem comprometer até 40% (ou R$ 160) de sua parcela mensal de benefícios (de R$ 400) para adquirir crédito consignado.
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Isso implicava em um valor líquido de R$ 240 mensais após os descontos relativos ao empréstimo, com possibilidade de manter esses descontos ativos por um período de até 24 meses. Contudo, críticos da medida, incluindo o partido PDT, expressaram preocupações quanto ao endividamento crescente das famílias de menor renda.
Em um movimento subsequente, ainda com o caso sob avaliação, houve uma decisão de modificar as condições desse empréstimo.
quantidade máxima de parcelas foi reduzida de 24 para 6 e a taxa de juros passou de 3,5% para 2,5% mensal. Pouco tempo após essas alterações, a Caixa Econômica Federal decidiu pausar a oferta desse tipo de crédito para os inscritos no Bolsa Família.
Contudo, em uma reviravolta recente, o STF retomou a pauta e consolidou uma posição favorável à existência desse empréstimo consignado para o público alvo. O ministro relator, Nunes Marques, declarou que as modificações nos limites para o crédito estão alinhadas com a Constituição. A decisão foi respaldada por uma série de outros ministros.