Conforme Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, o Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico é instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público.
O instrumento é aplicado de forma obrigatória para a seleção de pessoas em todos os programas sociais do governo federal – a exceção são os programas administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é usado ainda para a seleção de beneficiários em programas estaduais e municipais.
Para que serve o CadÚnico
1- Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002 é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve seguir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o BPC;
- Ter família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
2- Programa Casa Verde e Amarela
É o novo programa de habitação popular do Governo Federal, que substituiu o Minha Casa, Minha Vida. O programa tem por objetivo reunir iniciativas habitacionais do governo para ampliar o estoque de moradias e atender as necessidades habitacionais da população.
- Atualmente, a Caixa recebe os recursos para financiar as moradias e a remuneração pela prestação de serviço do FGTS de uma única vez.
- O programa oferece financiamento facilitado e redução de juros, além de ajudar milhões de brasileiros a conquistar o sonho da moradia própria.
- O programa divide as rendas em 3 grupos, que vão até R$ 7 mil e oferece diferentes taxas de juros para cada um. São eles:
- Grupo 1: cidadãos com faixa de renda de até R$ 2 mil.
- Grupo 2: cidadãos com faixa de renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil.
- Grupo 3: cidadãos com faixa de renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil.
- 3- Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos
3- Inscrição em concurso público
Pessoas de baixa renda, inscritos no CadÚnico, desempregados e doadores de sangue ou medula óssea podem ter isenção da taxa de concurso público. Mas tal regra pode variar de edital para edital, porém, então é importante ficar atento às regras do respectivo concurso.
4- Carteira do Idoso
De acordo com as regras do Governo Federal a Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
- A Carteira da Pessoa Idosa possui as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira.
- Pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos.
- Se a pessoa idosa não tiver inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição no Cadastro Único.
5- Bolsa Família
É o programa de transferência direta e indireta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade social.
De acordo com as regras:
Para receber os benefícios, a principal regra é a “renda mensal por pessoa”, que significa quanto você e sua família ganham por mês, dividido pelo número de pessoas da família.
Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 218 (situação de pobreza), a entrada no Programa Bolsa Família pode acontecer.
• Se você estiver em uma das situações acima, pode receber o Bolsa Família mesmo se trabalhar com carteira assinada, for Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver alguma outra renda.
• Você vai precisar se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) e aguardar a análise de um sistema informatizado, que avalia todas as regras do Programa.
• A entrada no Bolsa Família não é automática, pois o Governo Federal analisa o limite orçamentário do programa.
Quem pode se inscrever no Cadastro Único?
Veja abaixo quem pode se inscrever no CadÚnico:
- Famílias que vivem com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único.
- Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos
Como se cadastrar?
Para se cadastrar é preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever. Então se dirija até o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do seu município e solicite o cadastramento.
Para se cadastrar é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo.
Documentos necessários
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.