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Home Benefícios Sociais

INSS: Contribuições Previdenciárias abaixo do salário mínimo podem ser complementadas, veja como

20 de novembro de 2023
em Benefícios Sociais, Noticias

Contribuições previdenciárias realizadas com valores abaixo do salário mínimo não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência na análise de benefícios previdenciários.

Desde a reforma da Previdência em novembro de 2019, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só tem efeito se for recolhida com valor igual ou superior ao salário mínimo.

  • Telefone do INSS: Veja como solicitar seu atendimento

Essa situação geralmente ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado em um período inferior a um mês ou durante os reajustes do salário mínimo, quando o contribuinte realiza o recolhimento sem observar os novos valores de contribuição.

Para aqueles que necessitam desses períodos para cumprir os requisitos para o direito a um benefício previdenciário, existem três opções disponíveis para que esses valores possam ser considerados na análise.

  • Sou obrigado a fazer Prova de Vida?

Veja as opções de contribuição

1. Pagar a diferença: O contribuinte pode efetuar o pagamento da diferença entre o valor da contribuição realizada e o salário mínimo vigente no mês correspondente. Isso permite que esses períodos sejam computados para fins previdenciários.

2. Agrupar contribuições: É possível agrupar contribuições de diferentes competências (meses) em que o valor recolhido tenha sido inferior ao salário mínimo. Dessa forma, o resultado desse agrupamento não deve ultrapassar o valor mínimo do salário de contribuição.

3. Utilizar valores excedentes: Se em uma ou mais competências o contribuinte tiver recolhido um valor superior ao salário mínimo, essa diferença pode ser utilizada para complementar o valor das competências em que a contribuição foi inferior.

  • Confira os serviços ao app Meu Inss

É importante destacar que, a partir de novembro de 2019, não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para realizar esses ajustes. Todo o processo pode ser feito de forma online, no conforto de sua casa, por meio do serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”, disponível no Meu INSS.

Como Fazer?

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) utilizando sua senha Gov.br.
  2. Em seguida, clique na opção “Novo Pedido/Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.
  3. Ao acessar o serviço, você terá a opção de efetuar os seguintes ajustes:
    • Complementação da contribuição das competências por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
    • Utilização do valor do salário de contribuição que exceder ao limite mínimo de uma ou mais competências para completar o salário de contribuição de uma ou mais competências.
    • Agrupamento dos salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, de forma que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.

Vale ressaltar que o segurado pode solicitar esses ajustes a qualquer momento, porém, é fundamental observar que após o processamento, não será possível reverter a operação.

Esse serviço está disponível para segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviço para empresas, incluindo aqueles que exercem atividades concomitantes.

A complementação corresponderá à diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e o valor de recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição correspondente à categoria de segurado.

Portanto, se você realizou contribuições ao INSS com valores abaixo do salário mínimo e precisa que esses períodos sejam considerados para sua aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, não deixe de aproveitar as opções disponíveis para complementar essas contribuições e garantir seus direitos no futuro.

Acesse o Meu INSS e faça os ajustes necessários para alcançar o salário mínimo exigido pela legislação previdenciária.

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