Desde a promulgação da Emenda Constitucional 103, conhecida como a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, o cenário da aposentadoria para professores passou por alterações substanciais.
Agora, os educadores devem atender a critérios específicos para garantir esse benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alinhando-se às exigências estabelecidas para os demais trabalhadores do setor privado.
Tempo de Contribuição e Idade Mínima
Para solicitar a aposentadoria, tanto para mulheres quanto para homens que atuam na docência, é fundamental comprovar um mínimo de 25 anos de contribuição previdenciária.
Além disso, é necessário que esses profissionais tenham desempenhado suas funções exclusivamente no magistério, abrangendo a Educação Básica, que engloba a educação infantil, ensino fundamental e médio.
A idade mínima exigida é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com uma carência mínima de 180 meses de atividade docente.
Direito Adquirido e Regras de Transição
Para aqueles que já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019, a idade mínima não se aplica, sendo substituída pelo tempo de contribuição.
No entanto, os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até essa data, mas que ainda não preenchem os critérios necessários para se aposentar, podem optar por uma das regras de transição introduzidas pela EC 103 de 2019.
As regras de transição variam, envolvendo diferentes combinações de idade e tempo de contribuição. A escolha deve ser feita considerando o período a ser cumprido.
Abrangência da Aposentadoria do Magistério
Além dos professores de ensino infantil, fundamental e médio, tanto em redes públicas quanto privadas, outras categorias também têm o direito de se aposentar nessa modalidade.
Isso inclui diretores, coordenadores, orientadores pedagógicos, profissionais envolvidos em atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, entre outros.
Solicitação da Aposentadoria
A solicitação desse benefício pode ser realizada de forma remota, sem a necessidade de comparecer presencialmente nas unidades do INSS, a menos que seja solicitado para cumprir alguma exigência específica.
O processo de solicitação envolve as seguintes etapas:
– Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e faça login no sistema.
-Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo de busca para digitar “aposentadoria”.
-Selecione o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição/idade.
-Certifique-se de informar que possui tempo de contribuição como professor para direcionar o requerimento ao tempo especial.
-Anexe a documentação solicitada.
-Conclua o pedido, gerando o PDF ou salvando o número de protocolo para acompanhamento.
-Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Manter Dados Pessoais Atualizados
É fundamental manter os dados pessoais atualizados, incluindo endereço de e-mail e número de telefone, para receber comunicados do INSS.
Os segurados serão comunicados caso seja necessário um atendimento presencial para comprovar informações.
Essas mudanças na aposentadoria do magistério representam um marco na trajetória previdenciária dos professores, exigindo uma adaptação às novas regras e critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência de 2019.







