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Home Benefícios Sociais

INSS 2023: Regras para se aposentar a partir desse ano

2 de janeiro de 2023
em Benefícios Sociais, Noticias

A Aposentadoria é o desejo de milhões de cidadãos brasileiros todos os anos. Porém, o caminho até se aposentar não é exatamente fácil para os trabalhadores. Nesse sentido, há uma série de regras que precisam ser seguidas, especialmente depois da Reforma da Previdência.

A reforma da previdência acabou por definir algumas regras de transição que precisam ser seguidas para quem está com planos de se aposentar em um futuro próximo. Enquanto algumas regras são mais flexíveis, outras determinam alguns outros obstáculos até a tão sonhada aposentadoria. Portanto, é muito importante ter a consciência sobre em qual regra de transição, você, de fato, se encaixa. Afinal, quando o assunto é aposentadoria do INSS 2023, ter informação é fundamental.

  • Meu INSS: veja como baixar o aplicativo

INSS 2023

Aposentadoria

Opções para se aposentar

Para o regime geral de aposentadoria do INSS, a previsão é de 5 (cinco) opções dentro das regras de transição, sendo que uma delas também é válida para os servidores públicos. Além disso, essa categoria também conta com uma regra específica. Confira maiores informações nos tópicos de cada regra logo a seguir.

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Sistema de Pontos do INSS

Os pontos são correspondentes à soma da idade com o tempo de contribuição para a Previdência Social.

Aumenta-se 1 (um) ponto para cada ano.

Para as mulheres

Eram 86 pontos necessários em 2019, até se chegar a exigência de 100 pontos em 2033.

O tempo mínimo de contribuição para o INSS é de 30 anos.

Para os homens

Eram 96 pontos necessários em 2019, até se chegar na exigência de 105 pontos em 2028.

O tempo mínimo de contribuição para o INSS é de 35 anos.

Exceção

Para os professores, a regra de transição começou ainda em 2019, com 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens, com o tempo mínimo de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente.

Idade Mínima para se aposentar + Tempo de Contribuição para o INSS

Para as mulheres

A exigência era de 56 anos em 2019, até se chegar em 62 anos em 2031.

O tempo mínimo de contribuição para o INSS é de 30 anos.

A regra de transição fica valendo pelo tempo de 12 (doze) anos, aumentando meio ponto, ou seja, 6 (seis) meses, a cada ano que passa.

Para os homens

A exigência era de 61 anos em 2019, até se chegar em 65 anos em 2027.

O tempo mínimo de contribuição para o INSS é de 35 anos.

A regra de transição fica valendo pelo tempo de 8 (oito) anos, aumentando meio ponto, ou seja, 6 (seis) meses, a cada ano.

Exceção

Para os professores, o tempo de contribuição e as idades iniciais foram reduzidos em 5 (cinco) anos. Dessa forma, a regra de transição termina aos 57 anos para as mulheres e em 60 anos para os homens.

Pedágio de 50% do INSS

Pode pedir quem estiver a 2 (dois) anos da aposentadoria pela regra atual.

Para as mulheres, a exigência é de 30 anos de contribuição em qualquer idade.

Para os homens, exige-se 35 anos de contribuição em qualquer idade.

Pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.

Por exemplo, se faltam 2 anos para ter a aposentadoria do INSS, é preciso trabalhar por, pelo menos, mais 1 ano. É dessa forma que essa regra funciona.

Fator previdenciário: Quanto maior é a expectativa de sobrevida, menor é o valor da aposentadoria.

Aposentadoria por idade do INSS

Para as mulheres

A idade é de 60 anos, mais 15 anos de contribuição.

Desde o mês de janeiro de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria das mulheres será acrescida de 6 (seis) meses. Isso até se chegar a 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição nesse ano de 2023.

Para os homens

A idade é de 65 anos, mais 15 anos de contribuição.

Portanto, fica do mesmo jeito como já estava anteriormente.

Pedágio de 100% do INSS

Para as mulheres

Aos 57 anos, o pedágio é de 100% sobre o tempo que falta para cumprir 30 anos de contribuição na data da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

Por exemplo, se já tem 28 anos de tempo de contribuição, é preciso trabalhar por, pelo menos, mais 2 anos, mais o pedágio de 2 anos.

Para os homens

Aos 60 anos, o pedágio é de 100% sobre o tempo que falta para cumprir 35 anos de contribuição na data da aprovação da PEC.

Por exemplo, se já tem 32 anos de tempo de contribuição, é preciso trabalhar por, pelo menos, mais 3 anos, mais o pedágio de 3 anos.

Exceções

Para os professores, a idade mínima será de 52 anos para as mulheres e de 55 anos para os homens, e o pedágio de 100% sobre o que faltar para alcançar o tempo de contribuição 25/30. Para os servidores públicos, o tempo mínimo é de 20 anos no serviço público e de 5 anos no cargo em questão.

Para as carreiras policiais, a idade mínima será de 52 anos para as mulheres e de 53 anos para os homens, e o pedágio de 100% sobre o que faltar para alcançar o tempo de contribuição 25/30, para além de 15/20 anos no exercício do cargo.

Regra de transição exclusiva para os servidores públicos

Os pontos são equivalentes à soma da idade com o tempo de contribuição.

Aumenta-se 1 (um) ponto para cada ano.

Para as mulheres

A idade mínima passará a ser de 62 anos.

Exigência de 96 pontos em 2019, até se chegar ao requisito de 100 pontos em 2033.

O tempo mínimo de contribuição para o INSS é de 30 anos.

Para os homens

A idade mínima passará a ser de 65 anos.

Exigência de 96 pontos em 2019, até se chegar ao requisito de 105 pontos em 2028.

O tempo mínimo de contribuição para o INSS é de 35 anos.

Exceção

Para os professores, a regra de transição começa em 81 pontos para as mulheres e em 91 pontos para os homens, até se chegar a 92 pontos para as mulheres (no ano de 2030) e em 100 pontos para os homens (no ano de 2028).

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