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Auxílio Doença: Veja como solicitar o benefício sem perícia médica

4 de agosto de 2022
em Noticias

Devido à longa fila de espera, por atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Governo Federal implementou medidas que possam, ao menos, reduzir a gravidade do problema, junto aos segurados do Instituto.

Uma das iniciativas do poder público, é a proposta, que permite a dispensa da passagem pelo exame da perícia médica, em requerimentos do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 02 de agosto, a Medida Provisória (MP) que, dentre outros pontos, autoriza a dispensa do exame para tal solicitação. O texto deverá ser aprovado pelo Senado e depois irá a sanção do Presidente.

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O texto passou por outras alterações na passagem pela Câmara, como a permissão para perícias remotas, facilitações de cadastro para segurados especiais (pescadores artesanais), e a revisão mediante exame médico pericial para quem é contemplado pelo auxílio-acidente.

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De acordo com o texto, o exame pericial somente era exigido para segurados amparados pelos proventos do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, ou em casos de pensionistas inválidos. Além disso, a medida também viabiliza procedimentos de tratamento ou reabilitação profissional aos contemplados do auxílio-acidente.

As mudanças começaram a valer?

De acordo com as regras, e considerando que a proposta diz respeito a uma Medida Provisória, as mudanças já estão em vigor, dado que uma MP não precisa passar por todo processo de tramitação cabível a um Projeto de Lei (PL).

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Como pedir o auxílio-doença sem perícia?

Com a dispensa do exame pericial presencial, os segurados que aguardam há mais de 30 dias, podem cadastrar a documentação médica para análise do instituto. A solicitação é realizada por meio da plataforma “Meu INSS”, disponível através do site ou aplicativo de mesmo nome. Veja abaixo como solicitar:

  • Acesse o site ou aplicativo meu INSS;
  • Na tela inicial, clique “Agendar Perícia”;
  • Clique em “Perícia Inicial”;
  • Informe o motivo do requerimento (caso seja acidente de trabalho a perícia presencial será obrigatória);
  • Preencha as informações solicitadas e responda a bateria de perguntas do sistema;
  • Anexe os documentos pessoais e médicos exigidos (RG, laudos médicos, atestados, exames, etc.);

Após esses procedimentos, basta seguir as orientações da plataforma. Se o benefício não for concedido, devido ao não enquadramento nos critérios exigidos, deverá ser feito o agendamento para a perícia médica presencial.

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