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Governo deverá pagar renda básica a partir de 2022; veja beneficiários

3 de maio de 2021
em Noticias

A presente semana está rendendo grandes movimentações em Brasília. Dessa vez, o centro das atenções se tornou o Supremo Tribunal Federal – STF, que tomou uma importante decisão no sentido de assegurar aos brasileiros em condição de pobreza extrema o pagamento de um benefício, a título de renda básica, para garantir despesas mínimas com alimentação, educação e saúde.

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Nos julgamentos ocorridos no plenário do STF, os onze ministros votam na decisão que acharem mais pertinente e vence o que a maioria escolher. Nesta semana, obteve apoio de mais da metade dos ministros a tese que obriga o Governo Federal a pagar o referido benefício.

Com isso, o pagamento deve se tornar uma realidade a partir de 2022, tendo como critério de elegibilidade para o recebimento a renda per capita do indivíduo, que deverá variar entre R$ 89 e R$ 178.

O referido benefício possui previsão desde 2005, por meio de uma lei sancionada pelo Presidente do país à época, Luiz Inácio Lula da Silva, mas nunca fora regulamentada pelos agentes públicos competentes. Por esse motivo, tendo em vista a impossibilidade de concessão do benefício aos necessitados em decorrência da ausência de regulamentação, a Defensoria Pública da União ingressou com a ação judicial cabível para obrigar que a regulamentação seja feita e, assim, seja possível pagar a renda básica.

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Sete dos onze ministros já haviam se posicionado a favor de obrigar à criação do regulamento e ao início do pagamento com o prazo máximo até o ano que vem: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux.

Embora Gilmar Mendes tenha previsto inicialmente um prazo de até dezoito meses para a implementação do benefício, Toffoli sugeriu que o pagamento já se iniciasse no começo de 2022, o que foi acolhido pelos demais colegas.

A discussão acerca da regulamentação do tema e concessão do benefício ganhou força nos últimos meses, com a eclosão de uma crise econômica no Brasil. Após o início da pandemia, diversos empresários viram o lucro cair exponencialmente, sobretudo nos pequenos negócios, o que ocasionou em corte de gastos e aumento do desemprego.

Outro ponto considerado em Brasília foi o aumento nos preços de produtos considerados indispensáveis para uma alimentação básica e saudável na vida do brasileiro comum, como arroz, feijão, óleo de soja e proteínas. Foram levados em conta, ademais, problemas concernentes ao acesso à educação, como custeio de livros e cursos complementares, bem como saúde, tendo em vista as falhas do SUS em alguns pontos do território nacional.

Diante desse contexto, entenderam os ministros que o pagamento da renda básica é medida urgente a ser adotada no país, a fim de resguardar a dignidade e o mínimo existencial das pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

O conteúdo original da Lei

Agora, como dito acima, a Lei sancionada em 2005 será regulamentada para que seja possível realizar o pagamento do benefício aos indivíduos que atenderem aos critérios estabelecidos. Diz o texto legal que é “direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário”.

Em seguida, o texto afirma que cabe ao Poder Executivo determinar o valor a ser pago e que as parcelas mensais devem ser iguais para todos os cidadãos. O seu objetivo é garantir que todos consigam custear os gastos com alimentação, educação e saúde, considerando o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias.

No entanto, conforme pontuaram os ministros ao longo de seus votos, não será possível implementar, de imediato, referida norma em sua plenitude. Isso porque a concessão do benefício a todos os brasileiros indistintamente, sem a definição de quaisquer critérios, ensejaria graves problemas financeiros.

Por isso, foi concedido um prazo para que o Poder Executivo possa se organizar e planejar antes de efetivamente iniciar os pagamentos, a fim de que a referida concessão não cause desarranjo das contas públicas e nem impossibilite a execução dos serviços públicos.

Com isso, o benefício será pago inicialmente apenas àqueles que se encontrarem abaixo da linha de pobreza extrema. Cabe destacar que o pedido feito pela Defensoria Pública da União foi motivado pela situação de miserabilidade de um morador de rua.

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