Conforme noticiado pelos veículos de comunicação nos últimos dias, um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG revelou que houve uma queda de 8% na expectativa de vida do brasileiro com mais de 65 anos.
Antes da pandemia de covid-19 no Brasil, um senhor de 65 anos ainda teria, em média, 19 anos de expectativa de vida. Com a chegada da doença devastadora no país, a expectativa caiu para 17,4 anos de vida.
Essa queda, caso reafirmada pelo IBGE no fim do ano, em sua tábua de mortalidade, que é divulgada anualmente em 01/12, trará vantagens previdenciárias a determinado grupo de pessoas.
Com a aprovação da reforma da previdência no Brasil, em novembro de 2019, foram criadas regras de transição das aposentadorias. Essas regras são aplicáveis aos casos dos segurados que recolhiam contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social antes da aprovação da reforma, mas, até a sua data, ainda não haviam cumprido os requisitos para se aposentar.
Desse modo, o objetivo de sua criação é dar a essas pessoas regramentos menos dificultosos do que os aplicáveis aos que se filiarem à Previdência Social daquele momento em diante.
Uma dessas regras de transição é a que ficou conhecida como regra n° 3. Ela não é aplicável a qualquer indivíduo que já era segurado da Previdência Social antes da aprovação da reforma previdenciária: segundo seu conteúdo, apenas podem utilizá-la aqueles que, na data da aprovação da reforma, em 13/11/2019, tivessem 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou 33 anos de tempo de contribuição, se homem.
Cumprido esse requisito, poderá o segurado se beneficiar dessa regra. Sua maior vantagem é que não há idade mínima para se aposentar: basta ter o tempo de contribuição necessário.
Como saber quanto tempo ainda terei que pagar as contribuições previdenciárias para conseguir me aposentar?
De acordo com o texto aprovado pelos deputados federais e senadores, o tempo restante de contribuição para concessão da aposentadoria irá variar conforme o sexo do segurado.
No caso das mulheres, estas precisam de 30 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava para atingir esses 30 anos no momento de aprovação da reforma. Como o requisito para utilizar essa regra é ter, na data de aprovação da reforma da previdência, pelo menos 28 anos de contribuição, o cálculo resultará em poucas parcelas restantes.
Para entender melhor, imagine-se uma segurada com 28 anos e 6 meses de contribuição em 13/11/2019, data de aprovação da reforma. Portanto, ela cumpriu o requisito de elegibilidade da regra n° 3 (no caso de mulheres, mais de 28 anos de tempo de contribuição na referida data).
Para descobrir quantas contribuições ainda lhe restam fazer, basta verificar quanto tempo falta para atingir os 30 anos necessários de contribuição e adicionar 50%. Nesse exemplo, faltam 1 ano e 6 meses para alcançar 30 anos. Considerando que o cálculo de 50% de 1 ano e 6 meses resulta em 9 meses, tem-se a necessidade de mais 2 anos e 3 meses de contribuição.
No caso dos homens, o cálculo ocorre de maneira exatamente igual. As únicas diferenças a serem consideradas são que, para participar da mencionada regra, eles precisam ter, no mínimo, 33 anos de contribuição na data de aprovação da reforma da previdência, bem como seu tempo de contribuição restante será a quantidade de parcelas faltantes para alcançar 35 anos acrescidas de 50%.
Qual a influência da expectativa de vida do brasileiro nessa hipótese?
A expectativa de vida do brasileiro ganha relevância nessa hipótese porque o cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias concedidas com base na regra de transição n° 3 é diferente.
Para se calcular quanto o aposentado de acordo com essa regra irá receber, pega-se a média de todas as remunerações declaradas à Previdência Social desde julho de 1994 e a multiplica pelo fator previdenciário.
O fator previdenciário nada mais é que uma fórmula matemática que considera o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade no momento da aposentadoria, a alíquota utilizada para a contribuição e, por fim, a expectativa de sobrevida do requerente no momento da concessão da aposentadoria, de acordo com a tábua de mortalidade do IBGE.
Nesse sentido, quanto menor for a expectativa de sobrevida do requerente, maior será o fator previdenciário. Com isso, em decorrência da lógica matemática, quanto maior o fator previdenciário, maior também será o salário de benefício da aposentadoria.