Urca, Universidade Regional do Cariri, divulga período para isenção de taxa referente ao Vestibular 2020.
Isenção de taxa
O prazo para preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo Unificado 2020.1 – URCA; será a partir das 08hs do dia 16 de agosto até às 23h50min do dia 20 de agosto de 2019, no site cev.urca.br.
Categorias
Abaixo as categorias que se enquadram na solicitação de isenção de taxa, conforme edital:
- Categoria A: Servidor Público Estadual do Ceará (de acordo com a Lei Estadual nº 11.551, de 18/05/1989).
- Categoria B: Cônjuge, Filhos ou dependentes legais (por decisão judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas. (Provimento Nº 035/2004-GR)
- Categoria C: Doador de Sangue do Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.559/1995).
- Categoria D: Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS ANOS LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola Pública (municipal, estadual ou
federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (Lei nº 12.799/2013). - Categoria E: Aluno que esteja cursando o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) bem como o 1º e 2º anos do Ensino Médio, com aprovação; também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará. (Lei nº
12.799/2013). - Categoria F: Candidato considerado pobre na forma da Lei Hipossuficiente terá direito ao benefício desde que se enquadre na condição de pobreza, conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 4.859/2010, do Estado do Ceará.
- Categoria G: Candidato com Deficiência poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do Estado do Ceará.
Resultado da isenção
O Resultado dos PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS E INDEFERIDOS será divulgado no dia 05 de setembro de 2019, através do site cev.urca.br.
Os recursos serão recebidos, a partir das 08h00min do dia 06 de setembro de 2019 até às 23h59min do dia 07 de setembro de 2019. O Resultado do julgamento dos recursos interpostos será divulgado no dia 13 de setembro de 2019, através do site cev.urca.br.
Demais informações no Edital de Isenção de Taxa URCA 2020.