Prouni: Veja o que mudou no programa com a MP do Governo Federal

A medida provisória publicada nesta terça-feira (7) pelo governo federal ampliará o programa de bolsas também para estudantes, que cursaram o ensino médio, em colégios particulares sem bolsa de estudos.

De acordo com o texto da MP, essa novidade valerá a partir de 1º de julho de 2022.

Como é o Prouni?

  • Quem tem direito: apenas alunos que cursaram os três anos do ensino médio:
    • em escolas da rede pública;
    • ou em colégios privados (desde que sem pagar as mensalidades).
  • Critério de renda: Ter renda familiar per capita de até 3 salários mínimos (R$ 3,3 mil).
  • Tipos de bolsa:
    • bolsa integral: renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.650);
    • bolsa parcial (50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos (de R$ 1.650 a R$ 3.300).

Com pode ficar o programa?

  • Quem passa a ter direito: alunos que tiverem feito os três anos do ensino médio:
    • em escolas da rede pública;
    • ou em colégios privados (com ou sem bolsa de estudo).
  • Critério de renda: continuam os mesmos, isto é, ter renda familiar per capita de até 3 salários mínimos (R$ 3,3 mil).
  • Tipos de bolsa (continuam sendo os mesmos após a MP):
    • bolsa integral: renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.650);
    • bolsa parcial (50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos (de R$ 1.650 a R$ 3.300).

De acordo com a MP, o MEC não exigirá mais dos estudantes a comprovação de renda familiar bruta ou de deficiência, caso essas informações já estejam em bancos de dados do governo.

Outros perfis

Também estavam (e continuarão com a MP) liberados:

  • candidatos com alguma deficiência;
  • professores da rede pública de ensino, na educação básica (nesse caso, não há exigências de renda).

Cotas

Outro ponto da MP envolve a disposição de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência.

A partir da alteração proposta, de acordo com o Planalto, o cálculo do número de bolsas distribuídas em cada instituição de ensino deverá respeitar o percentual mínimo de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (1) e de pessoas com deficiência (2) na população de cada unidade federativa.

Até então a MP, o cálculo era conjunto: as cotas consideravam um índice só, que somava todos esses grupos (1 e 2).

Critério de seleção

A MP não alterou o principal critério de seleção que é a pontuação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mais recente. É preciso ter média de 450 pontos nas provas e não zerar a redação do Exame.

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