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Home Noticias

Simples Nacional: Veja como pagar prestações vencidas

22 de outubro de 2021
em Noticias

De acordo com as regras do Governo Federal, a cobrança de tributos para as empresas do Simples Nacional é feita por meio de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para quem ficar com esse documento atrasado pode receber punições e acabar prejudicando a sua empresa.

De acordo com as regras, entre as punições estão o pagamento de juros e o recebimento de multas. Além disso, se a empresa permanecer com débitos junto à Receita Federal ela poderá ser excluída do Simples Nacional.

  • MEI: Senador alterou o limite de receita para esta modalidade
  • Receita Federal: como baixar o aplicativo

Para evitar as punições citadas acima, o contribuinte deve pagar as suas dívidas o mais rápido possível, para permanecer com uma empresa regular e sem problemas.

Geralmente, a guia de arrecadação deve ser quitada até o dia 20 de cada mês ou, em caso de fins de semana e feriados, no próximo dia útil.

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Simples Nacional atrasado

Se o empresário não pagar as suas dívidas, a empresa poderá receber multas e até mesmo ser excluída do Simples Nacional, como está acontecendo recentemente com as empresas que foram notificadas com o Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional.

As empresas que recebem o Termo de Exclusão, após visualizarem a notificação terão até 30 dias para negociar os seus débitos e evitar que a exclusão seja efetivada.

Como regularizar as suas dívidas?

Para emitir o DAS com valores atualizados que incluem 2% de juros ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento (com limite de 20%) e se regularizar, o empresário deverá seguir os seguintes procedimentos:

Regularização Pelo Portal e-CAC

  • Entre acesse o portal pelo site da Receita Federal;
  • Acesse com certificado Digital ou código de acesso;
  • Selecione os débitos que você vai pagar;
  • Faça a emissão do DAS;
  • Realize o pagamento.

Regularização pelo Portal do Simples Nacional

  • Acesse com certificado Digital ou código de acesso;
  • Acesse a opção PGDAS-D;
  • Selecione a opção débitos;
  • Faça a emissão do DAS;
  • Realize o pagamento.

Pagamento Parcelado

Se houver impossibilidade de realizar o pagamento à vista, em alguns é possível solicitar o parcelamento dos débitos com o Simples Nacional. Para isso, a Receita Federal disponibiliza o parcelamento por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, é só buscar pela opção de parcelamento em um dos dois sites.

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