A Justiça brasileira aprovou, que valores cobrados indevidamente no IPVA, em 2021, sejam devolvidos; por isso, o Governo Federal anunciou a restituição do tributo cobrado de forma equivocada.
A medida foi avaliada por meio do Órgão Especial TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) após considerar que a ação cobrada, em 2021, foi baseada em considerações, que não procedem e pediu a restituição do valor às pessoas que foram cobradas indevidamente.
Pela decisão, mais de 200 mil motoristas em todo o país terão o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2021 restituído.
Por que isso aconteceu?
João Dória, ex-governador de São Paulo, sancionou em 2020, a lei n°17.293/2020, que tornou a isenção do IPVA de veículos não adaptados um pouco mais difícil. A referida lei entrou em vigor em outubro de 2020 e, após alguns meses, em 2021, alguns motoristas, que tinham o benefício, dificultado por Dória, precisaram pagar o IPVA.
O grande problema gerado pela medida do ex-governador foi de encontro ao princípio tributário nonagesimal, que determina o pagamento do tributo somente 90 dias após a aprovação da lei.
Desta forma, já que a aprovação por parte do ex-governador de São Paulo aconteceu no mês de outubro, a nova proposta não era válida para o ano de 2021 e, mesmo assim, 250 mil pessoas precisaram pagar o IPVA de forma indevida.
Beneficiados pela aprovação
Pela decisão, serão contempladas 250 mil pessoas PcD (pessoa com deficiência): cerca de 95% do público de pessoas com deficiência receberá o valor da restituição do IPVA 2021. A restituição do tributo cobrado indevidamente será realizada após a notificação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) à Procuradoria-Geral do Estado, que precisa apresentar desistência formal de recorrer.
Como ter isenção do IPVA?
A regra de 2021 proposta pelo ex-governador João Dória será válida para o IPVA de 2022 às pessoas com deficiência (PcD). Dessa forma, para ter direito à isenção deste tributo, a pessoa que realiza o requerimento precisa apresentar o laudo médico pericial, que atesta a deficiência e/ou transtorno autista nos graus moderado, grave e gravíssimo.