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ATPV-e: Transferência eletrônica de veículos foi lançada por meio da plataforma gov.br

31 de agosto de 2021
em Noticias

Os proprietários de veículos poderão assinar autorização de transferência de seu veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, no gov.br, que é a plataforma de relacionamento do Governo Federal com o cidadão.

A novidade foi lançada hoje (31), sendo resultado da parceria entre Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério da Infraestrutura (Minfra), Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Serpro e Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo – ATPV-e

A assinatura no gov.br (neste caso, é especificada legalmente como ‘assinatura avançada’) dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A solução tem por objetivo simplificar e agilizar o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado no App da Carteira Digital de Trânsito.

A plataforma gov.br possibilita a partir de agora, que se transfira totalmente um veículo, sem precisar qualquer tipo de deslocamento a cartório ou outro órgão público. A assinatura no gov.br passa a ser acessada, em um dos mais populares serviços digitais de que dispomos no país, a Carteira Digital de Trânsito. A referida ação pretende modernizar a administração pública, facilitar a relação estado-cidadão e desburocratizar de vez os serviços públicos.

De acordo com o governo, nesta primeira versão, a facilidade estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.

Maior Praticidade

O sistema trará mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisará mais ter de ir ao Departamento de Trânsito (Detran) de sua unidade Federativa para a emissão do documento; se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma; e, enfim, voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

Como funciona?

Após o estabelecimento avisar por meio do Renave que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado (na central de mensagens do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito), para fazer a assinatura digital no documento.

Ao concordar, o proprietário é direcionado a realizar o login no gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital (nos termos da Portaria SEDGG/ME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021). Os níveis de exigência no gov.br para a assinatura da transferência de veículos são Prata e Ouro [https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica]. Veja abaixo as modalidades:

  • O prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o gov.br com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma (Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob).
  • O ouro, basta realizar reconhecimento facial no gov.br com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com Carlos Fortner, “Ao assinar eletronicamente a ATPV-e por meio da solução provida pelo ITI, o cidadão sairá do estabelecimento com a propriedade do veículo já transferida ao lojista. Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha com esta iniciativa é o Estado Brasileiro, ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes, garantida pela segurança criptográfica oferecida pela assinatura eletrônica avançada”.

Quais são as exigências?

A assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans dos estados de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.

A transferência eletrônica só está disponível, no momento, para veículos que possuam documentos emitidos (por qualquer motivo) a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel, antigo Documento Único de Transferência (DUT), passou a ser digital.

O que é ATPV-e?

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituída pela Resolução CONTRAN nº 809, de 15/12/2020, é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

Fonte www.gov.br

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