A medida provisória publicada nesta quinta-feira (3) que prorrogou o auxílio emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 também alterou os critérios de renda para ter direito à ajuda do governo federal.
Além das regras previstas na lei que criou o auxílio emergencial, agora há novos fatores que podem impedir a pessoa de receber as parcelas extras. O governo também excluiu presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. A MP tem vigência imediata, mas será avaliada pelo Congresso.
Regras de renda e idade foram mantidas
O governo manteve o critério geral de renda. Só tem direito quem tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. Contudo, há novos critérios relacionados ao Imposto de Renda que podem impedir a pessoa de receber as novas parcelas (veja a seguir).
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