O Governo Federal, por meio da Caixa e do BB, finalizou os pagamentos para os trabalhadores, que têm direito ao PIS/PASEP referentes ao ano base 2020.
De acordo com a Caixa, há aproximadamente 561.073 trabalhadores que ainda não resgataram o equivalente total de R$ 523,2 milhões do Abono.
Os pagamentos foram realizados, durante os meses de fevereiro e março, pela Caixa Econômica Federal para quem é da iniciativa privada, e pelo Banco do Brasil para os servidores públicos. Para os servidores públicos, a consulta pôde ser realizada pelas plataformas do Banco do Brasil (BB), informando o número de inscrição ou o CPF para liberar a consulta do saldo.
Quem tem direito ao abono salarial?
De acordo com as regras, terá direito ao PIS/PASEP em 2022 quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2020, e recebeu em média até 2 salários mínimos, que é o principal requisito.
Veja abaixo outros requisitos para ter o dinheiro depositado:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2020);
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como fazer a consulta?
De acordo com as regras, a consulta do benefício pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 ou ainda pelo Caixa Tem.
Veja como recorrer se não recebeu o PIS/PASEP
Os trabalhadores que ainda receberam o benefício, mas acreditam ter o direito, precisam entrar com um recurso. Para isso, deverá enviar um e-mail para o governo federal, por meio do endereço eletrônico: trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).
No e-mail, o cidadão deverá apresentar seus dados de identificação pessoal, anexe os comprovantes de trabalho, como fotografias da sua CLT e sinalize que deseja ser contemplado com o abono.
Abono salarial ano base 2019
De acordo com as regras, outro valor também em concessão é o PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019. Nesse caso, exige-se o cumprimento dos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
- Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
Para consultar se tem direito ou não, o cidadão deverá usar os canais de atendimento abaixo:
- Central telefônica Alô Trabalhador nº 158;
- Através de um pedido por e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS).