O PIS (Programa de Integração Social), de acordo com a legislação, é destinado ao trabalhador que possui carteira assinada, sendo que o benefício é liberado anualmente aos cidadãos, que cumprirem as referidas regras do programa.
Quem tem direito ao PIS?
Conforme as regras para ter direito ao benefício é preciso que o trabalhador cumpra os requisitos abaixo:
- Ter a carteira assinada por pelo menos cinco anos;
- Receber um salário igual ou menor a de dois salários mínimos;
- Ter trabalhado com a carteira assinada obrigatoriamente no mínimo 30 dias (consecutivos ou não) no ano base que está sendo pago;
- Possuir os seus dados devidamente atualizados com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Data de pagamento
A data de pagamento do PIS varia de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, e de acordo com a resolução publicada em 2019, os trabalhadores podem sacar o abono no prazo de até cinco anos.
A Caixa Econômica Federal é o banco responsável em repassar aos trabalhadores o abono, já o Pasep é liberado aos servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
Como fazer a consulta pelo CPF?
Os trabalhadores de empresas privadas poderão consultar o PIS por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Veja abaixo o passo a passo:
- Faça o login no app do Meu INSS via gov.br;
- Se não tiver conta, crie uma com seus dados pessoais;
- Ao entrar na plataforma, vá no canto superior da tela para ver os detalhes do PIS;
- Será possível verificar todas as informações sobre o PIS e também há opção de tirar dúvidas.
Como consultar o PIS pela carteira de trabalho digital
O trabalhador também pode realizar a consulta por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para fazer a consulta, será necessário fazer o download do app da carteira. Com a aplicação instalada em seu celular, basta entrar no sistema através do seu cadastro na plataforma Gov.br.
- Acesse a opção “Contratos” em seguida selecione o botão + em um dos contratos;
- Nesse momento, o sistema mostrará quais são os detalhes sobre aquele determinado trabalho que o usuário selecionou.
- Ao inserir os dados, o cidadão poderá conferir justamente a numeração do seu PIS/Pasep.
Cotas do PIS/Pasep
A Caixa Econômica Federal liberou o saque das extintas cotas do Fundo PIS/Pasep. De acordo com as regras, terão direito às cotas os trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e não resgataram as suas respectivas quantias.
De acordo com o banco, aproximadamente 10 milhões de pessoas devem receber os valores, que somam cerca de R$ 23 bilhões. O acúmulo do dinheiro, de acordo com a Caixa, se deve pelo fato desses beneficiários terem se aposentado ou até mesmo falecido.
Se você tem direito às cotas do PIS/Pasep, pode realizar consultas por meio do site ou aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. O trabalhador deverá lembrar que será necessário informar o número do PIS para realizar o procedimento.