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Peritos do INSS que não voltaram ao trabalho presencial terão desconto de salários

17 de setembro de 2020
em Noticias

De acordo com o INSS, os peritos médicos que não voltaram ao trabalho presencial, nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) hoje (17), sem justificativa, terão registro de falta, com desconto no salário.

  • Para atendimento presencial deverá haver agendamento via site
  • Usuário deverá usar máscara para atendimentos nas agências

As Agências do INSS foram reabertas para atendimento presencial na última segunda-feira, dia 14 de setembro. Entretanto, os médicos peritos decidiram não retomar as atividades por considerar que não havia segurança para o trabalho devido à pandemia de covid-19; e todas as perícias médicas agendadas foram suspensas até a adequação das agências.

O INSS informou que, após inspeções realizadas nesta semana, foi concluído que das 169 agências que possuem serviço de perícia médica, 111 já estão aptas a atender o público; e que o agendamento estará disponível em breve pelo portal Meu INSS.

Ainda acordo com o Instituto, as inspeções seguiram o protocolo estabelecido em conjunto com o Ministério da Saúde e foram realizadas por servidores do INSS, “que têm fé pública e competência para fazer as vistorias, não existindo, neste caso, exclusividade ou competência legal para que sejam feitas por servidores da Perícia Médica Federal”.

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O Instituto ainda acrescentou que “As coordenações regionais da Perícia Médica Federal foram notificadas a indicarem representantes para acompanhamento nas inspeções, que não compareceram a nenhuma delas. Os peritos são servidores públicos e têm acesso para verificar pessoalmente as agências em que estão lotados a qualquer tempo”.

Ainda segundo o INSS, foi verificado que as agências e salas de perícia cumprem os protocolos sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a fim de garantir a segurança de servidores e cidadãos com relação à pandemia da Covid-19.

O Órgão destacou ainda que “Os peritos médicos federais já foram informados a respeito da liberação dos consultórios e também sobre a reabertura das agendas para marcação das perícias. Caso algum perito apto ao trabalho presencial não compareça para o serviço sem justificativa, terá registro de falta não justificada. A falta não justificada implica em desconto da remuneração e pode resultar em processo administrativo disciplinar, se caracterizada a inassiduidade”.

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