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Decreto define regras para recebimento das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial

17 de setembro de 2020
em Noticias

Foram publicadas as regras para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (16).

O Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.

Auxílio Emergencial

Instituído em abril, com objetivo de conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente foi projetado para durar três meses, mas foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais.

Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família. De acordo com a Caixa, 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família receberão o novo do benefício a partir de hoje, dia 17 de setembro. De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos, que está vigente para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

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Parcelas

No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de 16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. A Portaria publicada na edição extra do DOU definiu que a Caixa ficará responsável, por divulgar o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual, definido pelo Ministério da Cidadania, para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família.

Auxílio Emergencial residual

O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.

De acordo com o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600; e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.

Critérios

O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:

  • Tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
  • Aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

O decreto regulamenta ainda que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais; beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.

O decreto define ainda que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção refere-se ao caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).

Limites do Auxílio

O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.

Ainda de acordo com o decreto, as parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial; ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.

O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.

O decreto definiu que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual, em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.

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