O novo Código Brasileiro de Trânsito foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro; e seu texto foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 14 de outubro de 2020.
A lei nº 14.071 desburocratiza processos, investe em medidas educativas e traz mudanças como o aumento do prazo de validade da carteira nacional de habilitação, cujas regras passarão a valer em 180 dias.
O projeto de lei que propôs mudanças no Código Brasileiro de Trânsito foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo; e passou por alterações antes de seguir para a sanção do Presidente.
Principais pontos do Novo Código de Trânsito Brasileiro
Validade da Carteira Nacional de Habilitação
- A validade passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos.
- Para quem tem entre 50 e 70 anos, a necessidade de renovação é a cada cinco anos.
- Aqueles com mais de 70 anos passam a renovar a cada três anos, e tal regra regra vale também para motoristas profissionais.
Pontuação
Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites:
- 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima;
- 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima;
- Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.
Faróis durante o dia
A nova lei reduz a exigência do uso de faróis durante o dia. Agora, passa a ser obrigatório somente em casos de rodovias, fora do perímetro urbano, durante a luz do dia, também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
Multas
As multas leves ou médias serão substituídas por advertência para aqueles que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Reclusão
A lei proíbe que a pena de reclusão – privativa de liberdade – seja substituída por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
Cadastro positivo
Propõe a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. A nova lei também abre a possibilidade para que os documentos de veículos passem a ser exclusivamente eletrônicos.
Cadeirinha para crianças
Foi mantida a obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. Quem descumprir comete infração gravíssima.
Texto disponível em < https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2020/10/novo-codigo-brasileiro-de-transito-e-sancionado> Acesso em 15 de outubro de 2020.