A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 26, por meio da Instrução Normativa 2.095/2022, no Diário Oficial da União, as regras e o prazo referentes a entrega da declaração do ITR 2022, que é o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
ITR 2022 prazos
A declaração poderá ser realizada de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2022, com o preenchimento das informações. Se o contribuinte enviar a declaração após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração no valor de R$ 50,00.
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De acordo com as regras a declaração do ITR corresponde ao envio das informações cadastrais de cada imóvel rural e seu proprietário, para poder realizar o cálculo do Imposto de Renda Rural.
Quem deve declarar o ITR?
Conforme as regras:
- Qualquer pessoa física ou jurídica, dona ou titular do domínio útil (que vive ou usa a terra), ou então possua algum título do imóvel rural, inclusive pessoas que tenham a posse temporária daquele espaço, deve fazer a declaração;
- Será necessário realizar a declaração, aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condômino (quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte por contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum), ou se o local pertence a mais de uma pessoa;
Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não for feita, a declaração deve ser feita pelo inventariante; - Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.