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ITR 2022: Receita Federal abrirá prazo para declaração em 15 de agosto

27 de julho de 2022
em Noticias

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 26, por meio da Instrução Normativa 2.095/2022, no Diário Oficial da União, as regras e o prazo referentes a entrega da declaração do ITR 2022, que é o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.

ITR 2022 prazos

A declaração poderá ser realizada de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2022, com o preenchimento das informações. Se o contribuinte enviar a declaração após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração no valor de R$ 50,00.

  • Imposto de Renda 2022: Calendário de restituição
  • Valores Plano Safra 2022
  • Imposto de Renda 2022: Consulta do terceiro lote de restituição

De acordo com as regras a declaração do ITR corresponde ao envio das informações cadastrais de cada imóvel rural e seu proprietário, para poder realizar o cálculo do Imposto de Renda Rural.

Quem deve declarar o ITR?

Conforme as regras:

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  • Qualquer pessoa física ou jurídica, dona ou titular do domínio útil (que vive ou usa a terra), ou então possua algum título do imóvel rural, inclusive pessoas que tenham a posse temporária daquele espaço, deve fazer a declaração;
  • Será necessário realizar a declaração, aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condômino (quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte por contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum), ou se o local pertence a mais de uma pessoa;
    Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não for feita, a declaração deve ser feita pelo inventariante;
  • Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.
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