O Senado aprovou, em 13 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), chamada de IPTU Verde. Ela tem por objetivo a diminuição do valor do IPTU para os imóveis que ajudam a preservar o meio ambiente.
Conforme a PEC, não será considerado, no cálculo do IPTU, a área de certo imóvel que tenha vegetação nativa. Ademais, o texto possibilita que o município conceda desconto a alguns imóveis.
Quais imóveis poderão acessar o desconto no IPTU?
O texto da PEC prevê que o município dê desconto para o imóvel que possuir:
- Aproveitamento de águas pluviais;
- Reuso da água;
- Tratamento local das águas residuais;
- Recarga do aquífero;
- Utilização de telhados verdes;
- Grau de permeabilização do solo;
- Utilização de energia renovável no imóvel.
A partir de agora, a PEC irá para a Câmara dos Deputados. A isenção do IPTU de áreas com vegetação nativa só deve valer 180 dias após a promulgação. A chance de desconto para imóveis sustentáveis vigoraria a partir da promulgação.
Importante citar que a PEC não obriga nenhum município a dar o desconto para o dono de imóvel sustentável, pois a partir disso leis municipais devem ser criadas com o mesmo propósito.