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INSS: Servidores federais aposentados deverão fazer a prova de vida até 30 de setembro

24 de setembro de 2021
em Noticias

Os servidores civis do Executivo Federal aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2020, ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021, terão até o dia 30 de setembro para realizar o referido procedimento.

A necessidade dessa comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021, como medida de proteção contra a pandemia do novo coronavírus.

  • INSS: Veja quem deverá fazer prova de vida em setembro
  • INSS: Medidas alternativas para a prova de vida

Como fazer a prova de vida?

De acordo com as regras, a comprovação de vida deve ser feita na agência bancária na qual o beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, além de obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.

  • Meu INSS: como se cadastrar no aplicativo

Algumas instituições bancárias oferecem alternativas para realizar a prova de vida, por meio do caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao referido banco.

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Ainda conforme as regras, o prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização, deverá realizar o procedimento até o dia 30 de setembro de 2021.

Notificação

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou que “os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão, entre março de 2020 e junho de 2021, têm até o dia 30 de setembro para regularizar sua situação cadastral e evitar o corte na remuneração. A realização de prova de vida até 30 de setembro garante cobertura para os anos de 2020 e 2021”.

Conforme as regras, a não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas que são o bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar seus dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

A prova de vida deve ser feita anualmente, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

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