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Enem 2021: Isentos que não comparecem as provas em 2020 poderão se inscrever até 26 de setembro

24 de setembro de 2021
em Enem, Noticias

Terminarão domingo (26) as inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021, para os estudantes de baixa renda, que tiveram isenção de taxa na edição do exame em 2020, e não compareceram às provas.

As inscrições podem ser feitas na Página do Participante, sem que seja necessário justificar a ausência no Enem 2020 ou pagar a taxa de inscrição.

Os candidatos poderão solicitar ainda atendimento especializado, até 26 de setembro, e tratamento pelo nome social, até 27 de setembro.

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Provas

Para os isentos ausentes no Enem 2020, as inscrições do Enem 2021 são exclusivamente para a modalidade impressa. As provas serão aplicadas em 9 e 16 de janeiro de 2022, mesma data da realização do Enem para Pessoas Privadas de Liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL).

De acordo com o MEC, a aplicação das provas nos dias 21 e 28 de novembro de 2021 está mantida para todos os participantes que já tiveram a inscrição confirmada no exame, conforme previsto no edital regular. Ainda de acordo com o MEC, ao todo, 3.109.762 pessoas foram confirmadas para o Enem 2021, nas duas versões do exame, impressa e digital. Esse foi o menor número de inscrições desde 2005.

Decisão do STF

Em 14 de setembro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reabriu o prazo de inscrição para os isentos ausentes no Enem 2020 em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O valor da taxa de inscrição no Enem é de R$ 85 e, pelas regras do primeiro edital, quem teve direito à isenção no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova gratuidade no Enem 2021 se conseguisse justificar a ausência. Tais justificativas precisavam ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas, que incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.

Entretanto, o STF entendeu que, em razão da pandemia da covid-19, as provas de 2020 foram aplicadas em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de erradicação da pobreza. Além disso, a obrigação imposta pelo edital penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha” de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias de evitar aglomerações.

O candidato que estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar essa justificativa. Mas o candidato que faltou somente pelo medo de contaminação, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma outra razão para a falta, não estaria coberto pela gratuidade na edição do exame deste ano.

Direito a isenção

De acordo com a decisão, o novo prazo para inscrição com isenção da taxa vale para aqueles que comprovarem ter direito à gratuidade, mas sem que precise justificar falta na edição anterior do exame.

De acordo com as regras, candidatos que cursaram todo o ensino médio, em escola pública ou que foram bolsistas integrais durante toda a etapa em escolas particulares têm direito à gratuidade na inscrição do exame. Estudantes que estão cursando a última série do ensino médio na rede pública, no ano de 2021, também podem pedir a isenção.

O mesmo procedimento vale para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, é preciso comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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