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INSS: Regras para afastamento por Hipertensão

5 de dezembro de 2022
em Noticias

Veja as regras para Afastamento por Hipertensão no INSS e entenda quais benefícios o INSS concede em tais casos.

A hipertensão, que é popularmente conhecida como pressão alta, é uma das doenças mais comuns entre os brasileiros e atinge mais de 30 milhões de pessoas no país, conforme dados do Ministério da Saúde.

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Por isso, a doença é uma das principais causas de mortes no Brasil e, consequentemente, muitos trabalhadores precisam afastar de suas atividades laborais para o tratamento da doença.

O que é a hipertensão?

A hipertensão, popularmente chamada de “pressão alta”, é uma condição na qual a força do sangue contra a parede das artérias é muito grande.

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A pressão arterial elevada, se o paciente não tratar, pode causar problemas de saúde, como doenças cardíacas e acidente vascular cerebral.

Para o tratamento, o Sistema Único de Saúde (SUS) distribui medicamentos por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Para ter direito, basta que o cidadão vá até a UBS com documento de identidade e receita médica dentro da validade de 120 dias.

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INSS reconhece a hipertensão para fins de benefícios?

A hipertensão possui registro na CID I10, cujo código para Hipertensão essencial (primária). O CID é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde determina a classificação e codificação das doenças e uma ampla variedade de sinais, sintomas, achados anormais, denúncias, circunstâncias sociais e causas externas de danos e/ou doença.

Conforme o Caderno da Atenção Básica 7, do Ministério da Saúde, o limite estabelecido para definir Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) é de pelo menos, 140/90 mmHg.

Afastamento por hipertensão no INSS

De acordo com as regras, o INSS reconhece a pressão alta como doença para fins de concessão de benefício. Ter a doença por si só não é um motivo determinante, mas apenas um dos fatores necessários para concessão do benefício. Além de ter a doença é preciso preencher os requisitos que cada benefício exige.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de exercer o seu trabalho.

  • Veja como solicitar o auxílio doença

De acordo com as regras, podem receber este benefício os segurados que passam por incapacidade total para o exercício de suas atividades laborais e precisam se afastar.

O INSS concede ainda o benefício no caso de alguns tratamentos intensivos incompatíveis com a continuidade do exercício laboral.

Conforme a legislação, para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento serão por conta do empregador e o benefício poderá ser concedido do 16º dia de afastamento em diante.

O segurado terá o benefício concedido pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia, ou caso não haja prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias.

Aposentadoria por invalidez

Se o trabalhador que sofreu um dano cerebral, por conta da pressão alta fique impedido de trabalhar, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

Conforme as regras, a aposentadoria por invalidez ou Benefício por Incapacidade Permanente, como é chamado após a Reforma da Previdência é um benefício destinado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades e sua condição de saúde também não permite readaptação.

Por isso, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá aposentar por invalidez.

A maioria das pessoas que têm direito à aposentadoria por invalidez, acaba identificando essa situação enquanto recebe o auxílio-doença e faz o tratamento.

Se o segurado constatar que não há quadro de melhora, conforme as condições mencionadas anteriormente, o segurado solicita a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

De acordo com as regras, para receber qualquer um dos dois benefícios o segurado deve apresentar o laudo médico constando a CID da hipertensão, além de exames que possam corroborar com a condição de saúde. O laudo deverá ser recente, emitido há no máximo três meses.

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