Desde que entrou em vigor em novembro de 2019, a reforma da Previdência passou a oferecer, pelo menos sete regras de acesso à aposentadoria aos trabalhadores – por idade ou tempo de contribuição – além das modalidades especiais voltadas para grupos específicos, como deficientes e empregados rurais, por exemplo.
De acordo com as regras aprovadas, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nascidos entre 1960 e 1980 também poderão se enquadrar nas recentes regras de transição da autarquia.
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De acordo com os cálculos, trabalhadores que se encontram na faixa dos 40, 50 e 60 anos de idade podem optar por caminhos mais seguros quando o assunto é aposentadoria.
Aposentadoria certa para quem tem 40, 50 e 60
Os trabalhadores que nasceram nas décadas de 1960, 1970 e 1980 poderão optar pelas seguintes direções quando o assunto é aposentadoria pós-reforma da Previdência:
Pessoas com 60 anos
Os segurados nesta faixa etária, que ainda não se aposentaram contam com boas chances de já terem adquirido o direito da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, conforme indicado abaixo:
- 30 anos de contribuição: para a mulher;
- 35 anos de contribuição: para o homem.
De acordo com as regras, neste cenário, além do tempo de contribuição, é preciso ter atingido as idades mínimas:
- 61 anos: para mulheres;
- 65 anos: para homens.
Pessoas com 50 anos
De acordo com as regras, segurados nessa faixa etária possuem, em média, tempo intermediário de contribuição em torno de 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens). Isso possibilita sua entrada nas regras de transição da reforma da Previdência.
Em boa parte dos casos, esse público deverá obedecer as regras de idade mínima, podendo optar por algumas das seguintes modalidades de aposentadoria do INSS:
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Transição por pontos.
Pessoas com 40 anos
De acordo com as regras, os cidadãos que estão na casa dos 40 anos, ou já passaram dessa idade, ficaram longe de quase todos os benefícios previdenciários programáveis. Algumas raras exceções poderão se enquadrar nas regras da idade mínima:
- 62 anos: Mulheres;
- 65 anos: Homens.