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Imposto de Renda 2021: quem deve declarar?

3 de maio de 2021
em Noticias

Na última segunda-feira, dia 1 de março de 2021, teve início o período de realização da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF 2021 ano base 2020. O prazo começou a contar a partir de então e vai se estender até o dia 30 de abril de 2021.

Ou seja, a Receita Federal estipulou um período de 2 (dois) meses para que os contribuintes brasileiros possam fazer as suas declarações. São 60 dias e até pode parecer muito tempo, mas é preciso ficar atento para não perder o prazo.

  • Receita anuncia mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2021

Neste ano de 2021, a Receita Federal já informou que não haverá nenhum tipo de prorrogação da data de entrega, tal como aconteceu no ano passado em função da crise sanitária que se instalou no país a partir de março de 2020. Por isso, é muito importante que todos os contribuintes fiquem atentos ao prazo definido: o envio da declaração pode ser feito até as 23h59 da sexta-feira do dia 30 de abril de 2021. Afinal, uma vez que esse prazo não é obedecido, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multas do Fisco.

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Por exemplo, um dos documentos mais importantes cujas informações que nele constam devem ser incluídas no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2021 é o Comprovante de Rendimentos. As empresas tinham o prazo final de até a última sexta-feira, dia 26 de fevereiro de 2021, para entregá-los aos seus empregados.

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Além disso, é válido lembrar que desde o ano de 2019, tornou-se obrigatório que o CPF (Cadastro da Pessoa Física) de todos os dependentes seja informado na declaração, incluindo o CPF de bebês recém-nascidos, caso assim o tenham.

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Assim como no ano passado, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 é obrigatória para as pessoas cuja renda tributável, o que inclui salários, bônus empresariais e alugueis, no ano de 2020 tenha sido superior a R$ 28.559,70 reais. E por não ter ocorrido nenhum tipo de reajuste na tabela do IR, a base de cálculo do Imposto de Renda 2021 continua sendo a mesma base de cálculo do Imposto de Renda 2020.

Ademais, também ficam obrigadas a fazer a Declaração de Imposto de Renda em 2021 as pessoas que:

  • Tiveram uma renda anual bruta que é superior a R$ 142.798,40 reais em atividades rurais
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como por exemplo, as indenizações trabalhistas, o rendimento de caderneta de poupança ou doações, em um total anual superior a R$ 40 mil reais
  • Pretendam compensar prejuízos de anos calendários posteriores ao ano de 2020
  • Obtiveram, seja qual for o mês do ano de 2020, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, como por exemplo, a venda de um imóvel residencial
  • Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terras nuas, de valor total superior a R$ 300 mil reais
  • Passaram para a condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020

Em resumo, toda e qualquer pessoa que não se enquadre em nenhum dos requisitos acima está desobrigada a declarar o Imposto de Renda em 2021. Mesmo assim, o contribuinte pode enviar os seus documentos para a Receita Federal caso julgue que houve algum tipo de retenção de imposto durante o ano passado. Os valores que são retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser totalmente restituídos em alguns casos específicos.

Lembrando que as pessoas que constam como sendo dependentes de outro contribuinte em uma Declaração de Imposto de Renda não devem fazer a sua própria declaração. Ou seja, uma vez que determinada pessoa já foi incluída como dependente em uma declaração, ela não deve fazer a sua própria, pois isso, de certa forma, pode caracterizar uma contradição de informações.

Além disso, os aposentados por invalidez ou por serem portadores de doenças graves, como AIDS, esclerose múltipla. entre outras patologias que são reconhecidas e listadas pela Receita Federal, são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. Mas por outro lado, estas pessoas precisam sim declarar o Imposto de Renda 2021 caso possuam outros rendimentos para além dos benefícios que já recebem.

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