O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto a proposta que permite a renegociação de dívidas referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A referida sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (22), do “Diário Oficial da União (DOU)”.
Conforme publicação, o presidente vetou um trecho que tira descontos concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O argumento do mandatário é que a medida cria despesa sem apontar uma fonte de receita.
De acordo com as regras, a medida provisória que autoriza a renegociação foi editada pelo governo federal em dezembro de 2021 e entrou em vigor a partir de sua publicação. No entanto, para se tornar uma lei definitiva, a MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
Conforme legislação, o Fies é um programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.
Quando a medida foi editada, o governo ressaltou que 2,4 milhões de contratos do Fies foram realizados até 2017 e que o saldo devedor soma R$ 106,9 bilhões, com mais de 1 milhão de alunos inadimplentes.
Em relação a tais contratos cujas parcelas estão atrasadas há mais de 90 dias na fase de amortização (18 meses após conclusão do curso), de acordo com o governo, há um rombo de R$ 7,3 bilhões de dívidas não pagas pelos universitários.
A referida proposta beneficia estudantes com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas de financiamentos, contratados até o segundo semestre de 2017. As dívidas acumuladas após esse período não entram neste programa de renegociação.
Regras
Desde o dia 7 de março, estudantes que estavam inadimplentes com o Fies ficaram autorizados a renegociar suas dívidas com Banco do Brasil ou Caixa. Os alunos deveriam seguir as regras publicadas inicialmente pelo governo, com descontos de até 92%. O Congresso, ao longo das votações, aumentou o percentual, que poderá chegar a até 99%.
O projeto deixou claro que aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial, em 2021, poderão negociar uma redução de até 99% no valor das dívidas.
Para o restante dos estudantes, o limite máximo de redução é de 77% e ser quitada dentro de 12 anos e seis meses.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou que a renegociação dos débitos irá até 31 de agosto de 2022. Veja abaixo as modalidades de renegociação:
A renegociação está disponível em duas situações, veja abaixo:
- Dívidas que não foram pagas há mais de 360 dias, cujos recursos foram reservados e pagos pelo governo para tal função. Neste caso, serão incluídos créditos de difícil recuperação pela União;
- Dívidas que não foram pagas há mais de 90 dias, mas cujo período de quitação dado ao estudante ainda não foi concluído, ou seja, o universitário ainda está em fase de pagamento.
- O prazo de 90 ou 360 dias é contado até o dia 30 de dezembro de 2021.
Estudante com atraso superior a 360 dias:
- Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 99% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.
- Demais financiados: desconto de até 77% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
- Estudantes com atraso superior a 90 dias e menor que 360 dias:
- À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
- Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.
- O estudante pode fazer simulações da renegociação com o banco com o qual possui o contrato do Fies.
Pagamento Fies
O Fies possui três fases para pagamento das parcelas:
- A primeira, enquanto o estudante está na universidade.
- A segunda, fase de carência, dura até 18 meses após a conclusão do curso.
- A terceira, fase de amortização, após esses 18 meses.