A multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é um benefício a que os trabalhadores tem direito quando são demitidos sem justa causa, pode estar perto de chegar ao fim. Isso pode acontecer por que o Governo Federal solicitou um material de pesquisa para que uma nova Reforma Trabalhista possa ser realizada.
Nesse sentido, o pedido do Governo se trata de um estudo que foi encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A proposta oficial do ministério é de dar um fim na multa de 40% sobre o saldo do FGTS que o trabalhador tem o direito de receber quando é demitido sem justa causa.
Uma equipe de economistas, de juristas e de estudiosos acadêmicos que fazem parte do Grupo de Altos Estudos do Trabalho, o GAET, que foi criado pelo atual ministro da Economia, Paulo Guedes, no ano de 2019, já está estudando a possibilidade de colocar um fim definitivo no pagamento da multa de 40% do fundo de garantia.
Embora o Ministério do Trabalho e Previdência tenha informado que as sugestões que foram citadas logo acima não podem ser adotadas, o que acaba por negar uma possível nova mudança nas regras trabalhistas, há quem garanta que as possibilidades acima descritas podem realmente acontecer.
Dentro desse pacote de mudanças, estariam, para além do fim da multa de 40% do fundo, a combinação do FGTS com o Seguro Desemprego. O grupo GAET ainda acredita que essa união dos 2 (dois) benefícios deve acontecer, especialmente por que as duas ferramentas, juntas, permitem o sustento formal do trabalhador logo depois da sua demissão.
Regras atuais do FGTS
Atualmente, no que diz respeito ao FGTS, as regras exigem que, ao realizar a contratação de um funcionário, a empresa faça um depósito mensal de 8% em uma conta do Fundo de Garantia que é aberta em nome do trabalhador.
Dessa forma, o funcionário contratado só tem o direito de retirar o valor quando desejar fazer a compra de uma casa própria, ou quando ele é demitido sem justa causa, o que obriga a empresa a fazer o pagamento de uma multa de 40% do seu saldo disponível nas contas do FGTS. Esta, na verdade, é uma multa do tipo rescisão.
Além disso, o que também se especula é o fim do Seguro Desemprego. E os valores atuais que são depositados a título deste benefício passariam então para o Fundo de Garantia. Assim sendo, não seria mais necessário que a empresa fizesse o pagamento da multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa.
Mudanças do FGTS, o que dizem os especialistas
Sobre essas mudanças, há aqueles que aprovam a ideia e aqueles que não concordam com a novidade. Na opinião de alguns especialistas, esta é uma mudança que iria diminuir a rotatividade do emprego, alcançando assim uma maior produtividade, e também evitando que o funcionário estimule a própria demissão sem justa causa.
Por outro lado, também há quem acredite que essa mudança pode representar um retrocesso nos direitos trabalhistas, pois iria atingir em cheio a classe trabalhadora. Isso por que somente as empresas seriam beneficiadas com uma novidade como esta.
Porém, se ainda assim essa mudança chegar a acontecer, a novidade não deve ser aplicada no ano de 2022, uma vez que o próprio governo descarta investir em uma nova reforma trabalhista a curto prazo. O medo é do desgaste na agenda do parlamento, principalmente considerando que a última reforma trabalhista aconteceu no ano de 2017, no governo do então presidente Michel Temer, há apenas quatro anos. Um tempo relativamente curto.
Mas considerando a hipótese de a proposta entrar em vigor em breve, o trabalhador poderia fazer o saque dos seus valores de FGTS da seguinte forma, nos casos de demissão sem justa causa:
No caso de desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (no valor máximo de até 12 – doze – salários mínimos). No entanto, este é um saque que deveria ser feito de forma gradual, por meio de saques mensais limitados. Já para o trabalhador demitido que recebia o valor de 1 (um) salário mínimo por mês, o saque mensal do FGTS seria neste valor.